O governo ainda não decidiu de que forma é que o fundo a ser criado para reembolsar os lesados terá ou não impacto nas contas públicas. Ao que o i apurou, o Executivo só irá decidir em maio, altura em que vão começar a ser pagas as primeiras tranches aos investidores e a decisão só será tomada depois do Executivo ter acesso às contas da execução orçamental da Direção-Geral do Orçamento do primeiro trimestre e as que dispõe referente ao segundo.
A explicação é simples: só depois de saber se tem folga ou não é que poderá decidir se as contas poderão ter impacto no défice. E como é que isso poderá ser decidido? Consoante a classificação que terá este veículo. Ou seja, poderá ser integrado em sociedades financeiras ou administrações públicas. Se o governo optar por esta última fórmula, então o veículo será integrado no perímetro das contas da administração pública. O mesmo acontece se o veículo for controlado pelo fundo de resolução. No entanto, se este fundo de resolução for controlado pela Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) ou pelo Banco de Portugal (BdP) poderá escapar às contas públicas. Isto porque, segundo as regras do Eurostat, as entidades de supervisão são independentes do setor da administração pública.
Mas os cuidados a ter não ficam por aqui. No caso do veículo não ter autonomia de decisão então terá de será integrado na consolidação das contas públicas.
A verdade é que estes critérios só serão tidos em conta nos próximos meses, uma vez que, primeiro, é preciso constituir o fundo, e depois a montagem do financiamento do fundo com garantia do Estado. Só a partir daí é que irá avançar a subscrição dos contratos de adesão.
Ações judiciais com impacto no défice
Outro risco diz respeito à garantia do Estado, uma vez que esta também pode ser considerada para efeitos do apuramento da dívida pública. Ainda assim, só se a garantia for acionada é que poderemos assistir a um aumento da despesa e logo a um aumento do défice. Mas se, ao mesmo tempo, for acionada a contragarantia e esta for paga no mesmo ano, haverá lugar a um registo de receita de capital. Aí, do ponto de vista orçamental, o impacto no défice será nulo. Mas se for acionada mas o seu pagamento for feito ao longo dos anos então no ano em que a garantia é acionada há um efeito negativo no défice.
O cenário agrava-se se os lesados avançarem com ações judiciais contra o Estado e outras entidades envolvidas. Mas vamos a exemplos: se forem acionados processos judiciais contra a CMVM e BdP poderão ter um impacto no défice orçamental do próximo ano.
Acordo vs contribuintes Mas para já há uma certeza: indiretamente a solução acordada vai envolver o dinheiro público através do Fundo de Resolução, uma vez que, diretamente para os contribuintes, o primeiro-ministro já afastou esse custo.
“O que estava em causa não era só a questão de satisfazer necessidades, muitas delas urgentes. Era também uma questão de credibilidade dos nossos produtos financeiros e da confiança que todos os cidadãos têm que ter no funcionamento dos mercados financeiros”, explicou António Costa, esta segunda-feira, durante a conferência de imprensa para oficializar a solução encontrada para os lesados do BES.
Como funciona a solução acordada
O acordo que foi divulgado assenta numa solução que passa pela criação de um veículo, em que os investidores cedem a este os seus créditos. Por outro lado, este veículo vai contrair um empréstimo para um pagamento imediato no valor dos créditos. E, ao mesmo tempo, este veículo recebe uma garantia do Estado português.
Mas esta garantia do Estado terá uma contra-garantia, de idêntico valor do fundo de resolução. Ou seja, na prática, dos bancos que compõem o setor financeiro nacional. A ideia é simples: é que se a garantia do Estado vier a ser acionada, seja acionada em simultâneo a contragarantia do fundo de resolução, tornando a solução neutra do ponto de vista do esforço financeiro dos contribuintes.