Os contribuintes deverão entregar o IRS em 2017 entre 1 de abril e 31 de maio, independentemente do tipo de rendimentos recebidos.
Faturas
Todas as faturas com data de emissão até 31 de dezembro de 2015 foram consideradas como dedutíveis aos rendimentos recebidos durante esse ano.
Reclamações
Se em março verificar que falta alguma despesa pode reclamar junto da Autoridade Tributária (tem até dia 15 para o fazer) ou optar por somar as despesas à mão e inserir o valor quando entregar a declaração de IRS. Esta opção apenas está disponível para as despesas com saúde, educação ou formação e com a casa, e obriga a que as faturas tenham de ser guardadas durante quatro anos. Nas restantes tipologias, apenas a reclamação pode fazer alguma diferença.
Datas
Ao contrário do que existia em anos anteriores, em 2017 vai existir um único prazo para a entrega do IRS, seja ela feita em papel ou pela internet. Os contribuintes deverão entregar o IRS em 2017 entre 1 de abril e 31 de maio, independentemente do tipo de rendimentos recebidos.
Reembolso
Contribuintes com dívidas de IRS ou de IRC que se encontram em fase de cobrança coerciva ou estejam a ser pagas em prestações: o reembolso será aplicado no pagamento total ou parcial das dívidas fiscais pendentes. Só serão reembolsados se sobrar algum valor.