As empresas de dispositivos médicos só estão autorizadas a atribuir prémios, ofertas, bónus ou benefícios pecuniários ou em espécie a profissionais de saúde até um máximo de 60 euros. Esta regra já existia para o setor dos medicamentos e é agora replicada para a indústria dos dispositivos, passando assim a cobrir todas as empresas que fornecem material de consumo clínico.
Um despacho publicado hoje em Diário da República concretiza o conceito de “objetos de valor insignificante e relevantes para a prática do profissional de saúde” para a área dos dispositivos médicos.
A partir deste montante, as empresas têm de comunicar qualquer transação ao Infarmed. Já os profissionais de saúde estão obrigados a declarar todas as ofertas e recebimentos que também ultrapassem este valor.
Quando a legislação da transparência foi introduzida pelo governo anterior, em 2012, todas as ofertas acima de 25 euros tinham de ser reportadas. O montante subiu em 2014 mas, até aqui, só estava explicitamente na lei para transações no setor do medicamento.