De acordo com a nota do regulador, foi então aplicada à operadora “uma coima única no valor de 26 mil euros e seis penas de admoestação, por ter prestado informações incorretas ou incompletas, no seu sítio da Internet e através dos seus operadores de 'call center', relativamente ao preço das chamadas efetuadas para o número 1891".
De acordo com a Anacom, a Vodafone apresentou recurso ao Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão.
Mas a verdade é que esta multa se vem juntar a outras que foram aplicadas entretanto. Por exemplo, também a NOS recebeu no mês passado a indicação de que seria multada em 158 650 euros por prática de ilícitos relacionados com a portabilidade.
Ainda assim, a maior foi a aplicada à MEO, que foi surpreendida no final da semana passada pela notificação de uma multa de 955 mil euros, depois de a Autoridade Nacional de Comunicações (Anacom) ter feito uma proposta de penalização ao governo por entender que a operadora infringiu o contrato da rede de telefones públicos. O acordo em questão, assinado em 2014, no valor de 12,3 milhões de euros, previa a disponibilização de postos públicos de telefone, mas o regulador considerou que, em 2015, a operadora não cumpriu com “o número, dispersão e prazos previstos no contrato”.
No entanto, fonte oficial da operadora garantiu ao que as questões levantadas na proposta de multa do regulador, entregue ao governo no início do ano passado, já tinham sido apresentadas em tribunal e a MEO acabou por ser absolvida. “Sobre este mesmo processo e sobre os mesmos factos, o Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão já tinha proferido sentença absolvendo a MEO de todas as acusações que lhe foram imputadas”, começa por defender a empresa liderada por Paulo Neves, acrescentando que “a MEO cumpre escrupulosamente todas as suas obrigações regulatórias e contratuais, tendo, no referido processo, ficado claro para o Tribunal que a MEO não poderia ter completado a instalação dos postos públicos em momento anterior àquele em que o fez.”
Com 20 dias para recorrer ou pagar o valor avançado – um dos maiores já aplicados –, a operadora garante que “prosseguirá com todas as ações legais necessárias à resolução desta situação, que acreditamos ter assentado num equívoco que será ultrapassado”.
Confrontada com a resposta da operadora, fonte oficial do regulador explica que se trata de duas situações distintas, embora sobre a mesma matéria. “No processo em que a MEO foi absolvida pelo Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão está em causa a violação de uma deliberação da Anacom; neste caso, o tribunal deu razão à MEO. A Anacom e o próprio Ministério Público recorreram dessa decisão do Tribunal da Concorrência. Os recursos foram admitidos pelo tribunal”, esclarece, acrescentando: “A multa contratual de 955 mil euros que a Anacom propôs ao governo é uma multa pelo incumprimento do contrato de serviço universal de postos públicos celebrado entre o Estado e a MEO. É uma situação diferente, muito embora relacionada com a mesma matéria. O tribunal que vai julgar a multa contratual não é o mesmo tribunal que deu razão à MEO. São dois tribunais distintos e dois processos distintos. O desfecho não tem de ser o mesmo. Ao que sabemos, o governo tem parecer jurídico que suporta a decisão da Anacom sobre a multa contratual.”
Coimas aplicadas em 2016
De acordo com dados do próprio regulador, as coimas aplicadas, no decorrer do ano passado, rondaram um milhão de euros. No ano em questão foram concluídos 253 processos de contraordenação e aplicadas coimas no total de 965 704 euros, “mais 51,5% do que o valor registado no ano anterior (637 mil euros)”. Além do domínio de proteção dos utilizadores, “foi instaurado um processo ao prestador do serviço postal universal por incumprimentos relativos à densidade da rede postal e às ofertas mínimas de serviço”. E também aqui aparece o processo em questão. No site do regulador pode ler-se: “Releva-se igualmente a proposta apresentada ao governo de aplicação de sanções pecuniárias por violação das obrigações previstas no contrato de prestação do serviço universal de postos públicos.”