Para o Governo, o novo Regulamento da Nacionalidade Portuguesa tem como objetivo "a simplificação do processo de atribuição e aquisição da nacionalidade, tornando-o mais justo e célere para o requerente, mas sem que se coloque em causa o rigor do mesmo".
Assim os cidadãos de países que tenham o Português como língua oficial há pelo menos 10 anos e residam em Portugal, independentemente do título, há pelo menos cinco anos passam a estar dispensados de comprovar o conhecimento da língua portuguesa.
As novas regras aprovadas hoje em Conselho de Ministros também dispensam "a apresentação do certificado do registo criminal do país da naturalidade ou do país da nacionalidade quando o interessado não tenha neles residido em idade relevante para esse registo (ou seja, após os 16 anos)".
"São abrangidos por esta dispensa, por exemplo, todos os interessantes que, tendo nascido em Portugal, sempre aqui residiram, nunca tendo residido ou sequer viajado para o seu país da nacionalidade, e que por isso passam a estar dispensados de apresentar o certificado do registo criminal do seu país da nacionalidade", lê-se no comunicado do Conselho de Ministros.
O regulamento determina ainda que a informação sobre a existência de perigo ou ameaça para a segurança ou a defesa nacional, "pelo envolvimento do requerente em atividades relacionadas com a prática do terrorismo, é prestada pelo Serviço de Estrangeiros e Fronteiras e pela Polícia Judiciária".
"O diploma define, igualmente, os termos em que o Governo reconhece a existência de laços de efetiva ligação à comunidade nacional nos pedidos de atribuição de nacionalidade efetuados por netos de nacionais portugueses nascidos no estrangeiro", explica o comunicado.