O julgamento de Manuel Maria Carrilho foi suspenso ontem, por ordem do Tribunal da Relação, depois do advogado de Bárbara Guimarães ter entregue o chamado “incidente de recusa de juiz”, invocando a falta de parcialidade da juíza Joana Ferrer, em favor do arguido Carrilho, que está a ser julgado por violência doméstica. A sessão de segunda-feira, onde iria ser ouvido o filho de Bárbara Guimarães e Manuel Maria Carrilho já não se realizará. O julgamento ficará suspenso até ao Tribunal da Relação tomar uma decisão sobre a juíza.
Este é o segundo incidente de recusa que o advogado de Bárbara Guimarães interpõe contra a juíza Joana Ferrer. Em Fevereiro de 2016, tanto o Ministério Público como Bárbara Guimarães invocaram que o comportamento da juíza Ferrer em tribunal provocava “sérias desconfianças” sobre a sua imparcialidade. A própria juíza Joana Ferrer chegou a pedir escusa do caso, depois do Ministério Público e o advogado de Bárbara Guimarães porem em causa a sua conduta.
No entanto, o acórdão da Relação sobre este primeiro incidente de recusa, da autoria de Rui Rangel, acabou a “absolver” a juíza, não sem críticas. “Fez um condução da audiência de julgamento em permanente e claro sinal amarelo, não tendo chegado a passar o vermelho”, escreveu Rui Rangel. A decisão da Relação ao incidente de recusa interposto em Fevereiro de 2016 só chegou em Abril – houve um adiamento devido a desentendimentos entre os dois juízes chamados a decidir o caso. Rui Rangel foi então chamado a “desempatar” e acabou por manter a juíza. Almeida Cabral, o relator inicial, votou vencido – argumentava que a juíza tinha começado o julgamento já convencida da inocência de Manuel Maria Carrilho. No seu voto de vencido, escreveu: “É até a própria visada a reconhecer, com o seu pedido de escusa, já não estarem reunidas as condições, em termos de confiança das partes, sobre a sua imparcialidade”.