Já arrancaram as obras para suster o Miradouro de S. Pedro de Alcântara, em Lisboa. A obra está a cargo da Teixeira Duarte, que foi contratada pela autarquia por ajuste direto, e não por concurso público, no valor de 5,5 milhões de euros, e terá um prazo de execução de cinco meses.
A Câmara de Lisboa justifica a opção da contratação de uma empreitada por ajuste direto à empresa Teixeira Duarte Engenharia e Construções com o facto de estarem em causa “valores de ordem pública, relativos à salvaguarda de pessoas e bens, face ao risco iminente de deslizamento de terras locais ou globais”, apesar de ter auscultado informalmente mais quatro empresas.
Segundo o relatório da autarquia, desde 2006 que se verificam “fissuras no pavimento intermédio” do miradouro, a deformação do pavimento da Rua das Taipas, ruturas de infraestruturas, movimentos dos bordos das juntas e fendas dos muros de suporte de terras do miradouro.
O Miradouro de São Pedro de Alcântara, que tem 250 anos de existência, é composto por três plataformas, cada uma suportada por um muro de alvenaria de pedra.
As obras visam a execução de cortinas e contrafortes em estacas moldadas e de vigas de travamento, a reabilitação dos muros existentes, a remoção controlada da camada de terras e implementação de plano para medir eventuais deslocamentos horizontais e verticais do talude.
Para já, os impactos visíveis da obra serão o encerramento ao trânsito de parte da Rua das Taipas e a colocação de uma faixa de segurança na plataforma superior do miradouro.
Construtora recorreu ao PER
A Teixeira Duarte fez um pedido de empresa em reestruturação ao governo que poderá levar à saída de cerca de 300 trabalhadores em três anos. De acordo com a construtora, a maioria dos trabalhadores são redundantes na atual estrutura ou são empregados alocados a trabalhos que já terminaram.
Este pedido esteve relacionado com a necessidade de “alargar a quota de trabalhadores possivelmente abrangidos pelo mencionado Regime Jurídico da Proteção ao Desemprego” para garantir que aqueles que venham a sair da empresa em rescisões por mútuo acordo acedam ao subsídio de desemprego.
Em geral, um trabalhador apenas tem direito ao subsídio em caso de desemprego involuntário. Contudo, a lei laboral permite às empresas fazerem acordos com trabalhadores com vista a uma rescisão amigável mantendo estes o direito ao subsídio de desemprego. Cada empresa dispõe assim de uma quota (que depende da sua dimensão) para estes casos, a qual pode ser excecionalmente alargada caso o solicite, alegando motivo de reestruturação, viabilização ou recuperação, tendo de obter autorização do governo.