Câmara recorre a ajuste direto e não a concurso público para obras em miradouro de Lisboa

Autarquia diz que decisão teve caráter de urgência devido ao risco iminente de deslizamento de terras no Miradouro de S. Pedro de Alcântara.

Já arrancaram as obras para suster o Miradouro de S. Pedro de Alcântara, em Lisboa. A obra está a cargo da Teixeira Duarte, que foi contratada pela autarquia por ajuste direto, e não por concurso público, no valor de 5,5 milhões de euros, e terá um prazo de execução de cinco meses.

A Câmara de Lisboa justifica a opção da contratação de uma empreitada por ajuste direto à empresa Teixeira Duarte Engenharia e Construções com o facto de estarem em causa “valores de ordem pública, relativos à salvaguarda de pessoas e bens, face ao risco iminente de deslizamento de terras locais ou globais”, apesar de ter auscultado informalmente mais quatro empresas.

Segundo o relatório da autarquia, desde 2006 que se verificam “fissuras no pavimento intermédio” do miradouro, a deformação do pavimento da Rua das Taipas, ruturas de infraestruturas, movimentos dos bordos das juntas e fendas dos muros de suporte de terras do miradouro.

O Miradouro de São Pedro de Alcântara, que tem 250 anos de existência, é composto por três plataformas, cada uma suportada por um muro de alvenaria de pedra.

As obras visam a execução de cortinas e contrafortes em estacas moldadas e de vigas de travamento, a reabilitação dos muros existentes, a remoção controlada da camada de terras e implementação de plano para medir eventuais deslocamentos horizontais e verticais do talude.

Para já, os impactos visíveis da obra serão o encerramento ao trânsito de parte da Rua das Taipas e a colocação de uma faixa de segurança na plataforma superior do miradouro.

 

Construtora recorreu ao PER

A Teixeira Duarte fez um pedido de empresa em reestruturação ao governo que poderá levar à saída de cerca de 300 trabalhadores em três anos. De acordo com a construtora, a maioria dos trabalhadores são redundantes na atual estrutura ou são empregados alocados a trabalhos que já terminaram.

Este pedido esteve relacionado com a necessidade de “alargar a quota de trabalhadores possivelmente abrangidos pelo mencionado Regime Jurídico da Proteção ao Desemprego” para garantir que aqueles que venham a sair da empresa em rescisões por mútuo acordo acedam ao subsídio de desemprego.

Em geral, um trabalhador apenas tem direito ao subsídio em caso de desemprego involuntário. Contudo, a lei laboral permite às empresas fazerem acordos com trabalhadores com vista a uma rescisão amigável mantendo estes o direito ao subsídio de desemprego. Cada empresa dispõe assim de uma quota (que depende da sua dimensão) para estes casos, a qual pode ser excecionalmente alargada caso o solicite, alegando motivo de reestruturação, viabilização ou recuperação, tendo de obter autorização do governo.