A defesa do vice-presidente de Angola apresentou nos últimos dias um requerimento no âmbito da ‘Operação Fizz’ em que arrasa o Ministério Público português. O documento que deu entrada no Tribunal Judicial da Comarca de Lisboa na quinta-feira – e a que o SOL teve acesso – começa mesmo por referir que os autos chegaram a julgamento «de forma surpreendente, súbita, ilegal e violadora de princípios e direitos fundamentais» da ordem jurídica e «do Direito Internacional».
Neste processo, Manuel Vicente é suspeito de fazer parte de um esquema, montado em 2011, que tinha por objetivo travar investigações do Departamento Central de Investigação e Ação Penal em que o próprio era visado. Para tal, defende o Ministério Público, terão sido pagos subornos ao antigo procurador daquele departamento responsável pelos respetivos inquéritos – o magistrado Orlando Figueira.
O governante está acusado por um crime de corrupção ativa, um crime de branqueamento e um crime de falsificação de documento. O antigo procurador, por seu turno, está acusado por corrupção passiva, branqueamento, violação de segredo de justiça e falsificação de documento. O caso foi agora finalmente distribuído para julgamento.
Ainda que já tenha sido deduzida acusação e pronúncia (em junho), ou seja, se esteja apenas à espera do início do julgamento, a defesa de Manuel Vicente garante que todo este caso não passa de uma ilegalidade, uma vez que o seu cliente nem sequer foi notificado de nada – isto além da imunidade, que, defendem os advogados, seria motivo suficiente para que este caso nunca tivesse prosseguido contra o número dois do Governo angolano cessante. E apoiam mesmo esta posição num parecer pedido aos professores da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa Jorge Reis Novais e de Tiago Fidalgo Freitas.
A defesa do vice-presidente angolano quer, por isso, que seja reconhecida a imunidade, alegando que, se tal não acontecer, a única alternativa terá de ser a da separação da parte relativa a Manuel Vicente, para que possa ser enviada para as autoridades angolanas e tramitar na Justiça de Angola. Separação que afirmam poder ser feita ainda nesta fase processual.
O entendimento do MP português, citado no requerimento agora apresentado, sobre a imunidade de Manuel Vicente foi o de que Portugal não teria de respeitar a imunidade, uma vez que os factos foram cometidos em território nacional.
A defesa rebate tal argumento, dizendo inclusivamente que nem mesmo os alegados factos poderiam ter sido cometidos em território nacional: «Quando da acusação proferida nos presentes autos não resulta um único facto imputado ao senhor engenheiro Manuel Domingos Vicente que se afirme ou situe em Portugal». Insistindo na imunidade, os advogados deixam claro que «as Autoridades Judiciárias Portuguesas [careciam] de legitimidade para iniciar uma ação penal contra» aquele governante estrangeiro.
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