A não reação do Conselho de Magistratura ao caso da Relação do Porto sobre adultério

Órgão sublinha que os juízes são independentes e só devem obediência à lei

O Conselho Superior da Magistratura (CSM) divulgou um comunicado sobre o caso polémico do acórdão do Tribunal da Relação do Porto, no qual uma vítima de violência doméstica foi censurada por ser adúltera.

O CSM refere que "não intervém, nem pode intervir” em questões jurisdicionais e sublinha que os tribunais "são independentes e os juízes nas suas decisões apenas devem obediência à Constituição e à lei, salvo o dever de acatamento das decisões proferidas em via de recurso pelos tribunais superiores".

Por outro lado, o órgão responsável pela gestão e disciplina dos juízes realça que a justiça deverá ser realizada “sem obediência ou expressão de posições ideológicas e filosóficas claramente contrastantes com o sentimento jurídico da sociedade em cada momento, expresso, em primeira linha, na Constituição e Leis da República, aqui se incluindo, tipicamente, os princípios da igualdade de género e da laicidade do Estado".

No mesmo comunicado, o CSM faz questão de frisar que nem todas as "proclamações arcaicas, inadequadas ou infelizes" que constem da sentença tem relevância disciplinar, ou seja peso na atribuição de uma eventual pena.

Recorde-se que o caso, noticiado este domingo pelo Jornal de Notícias, continha excertos do acórdão, onde se podia ler: “O adultério da mulher é uma conduta que a sociedade sempre condenou e condena fortemente (…) e por isso se vê com alguma compreensão a violência exercida pelo homem traído, vexado e humilhado pela mulher”, ou “sociedades existem em que a mulher adúltera é alvo de lapidação até à morte”.

A censura que consta no documento do tribunal foi alvo de críticas de vários quadrantes da sociedade, incluindo no mundo da política, no qual a eurodeputada do Bloco de Esquerda Marisa Matias chegou a publicar o acórdão na sua página de Facebook.