A juíza presidente, durante a leitura do acórdão, referiu que o tribunal deu como provado e culpado que o arguido "agiu com a intenção de maltratar fisicamente e psicologicamente a assistente e, por outro lado, com a intenção de lhe tirar a vida".
O homem tentou defender-se, afirmando que se tratou de um acidente e que caiu sobre a mulher, negando sempre ter tido qualquer intenção de a matar
Além disso, a juíza disse ainda que o depoimento da mulher foi bastante consistente com o relatório do Instituto Nacional de Medicina Legal e com o relato de uma testemunha que observou o incidente.
O homem de 60 anos foi condenado a cinco anos de prisão, por um crime de homicídio qualificado na forma tentada, um ano e meio, por um crime de violência doméstica, um ano e três meses por um crime de resistência e coação sobre funcionário e seis meses por um crime de detenção de arma proibida.
Em cúmulo jurídico, foi-lhe aplicada uma pena única de seis anos de prisão.