Uma magistrada do Ministério Público de Guimarães foi suspeita de ter passado informações sobre um processo judicial em curso na sua comarca ao próprio visado pelos autos – que acabaria depois por se tornar seu marido. O caso, ocorrido em 2014, foi denunciado à hierarquia do MP, que realizou um inquérito disciplinar. E foi também alvo de um inquérito criminal no Tribunal da Relação de Guimarães. Ambos tiveram o mesmo desfecho: o arquivamento.
O problema é que a denúncia apresentou como prova mensagens particulares trocadas pela magistrada com uma amiga, no Facebook, a que alguém teve acesso e que compilou. Ora, segundo a lei, provas assim obtidas não podem ser usadas. O inspetor nomeado pelo Conselho Superior do MP para analisar o assunto no plano disciplinar invocou isso mesmo para explicar por que ficou amarrado de pés e mãos e teve de arquivar o caso. Deixou, porém, um sermão: «A confirmaram-se os factos imputados à magistrada visada, estes seriam muito graves, pois redundariam na violação dos mais elementares princípios que devem nortear a atuação do magistrado do MP».
Denúncia anónima
Tudo começou com uma denúncia anónima que apontava para tráfico de influências entre a procuradora da República adjunta Susana Ferreira, do MP de Guimarães, a sua amiga advogada Luísa Lemos, da mesma cidade, e Rui Leite, funcionário da Cercigui (Cooperativa de Educação e Reabilitação de Cidadãos Inadaptados do Concelho de Guimarães), uma IPSS que apoia a população do concelho com deficiência mental e respetivas famílias.
Em janeiro de 2014, Rui Leite ganhara as eleições para a presidência da cooperativa, mas logo a seguir foi colocada uma providência cautelar impugnando o escrutínio, que deu entrada no Tribunal de Guimarães a 28 desse mês.
Na denúncia anónima que chegou ao Conselho Superior do MP pouco tempo depois, demonstrava-se que, por intermédio da amiga advogada, primeiro, e depois por contacto direto, a procuradora Susana Ferreira passara a Rui Leite informação sobre o processo, e a própria providência cautelar. Embora a procuradora não fosse a titular do processo, estava em causa a violação do dever de reserva a que os magistrados estão sujeitos no que respeita aos processos em curso na Justiça.
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