O Tribunal da Relação do Porto agravou a pena aplicada a um homem, de 50 anos, que tinha sido condenado por roubar 15 chocolates, num supermercado da cidade do norte, refere um acórdão do mesmo tribunal, consultado pela Agência Lusa esta quarta-feira.
Em primeira instância, o arguido tinha sido condenado a 90 dias de prisão, posteriormente substituídos por 90 horas de trabalho, por um crime de roubo na forma tentada.
Contudo, o Ministério Público (MP) não ficou satisfeito com a decisão e recorreu para a Relação do Porto, que acabou mesmo por alterar a pena do homem, tendo o crime sido modificado para violência depois de subtração e, a própria condenação também foi alterada para um ano de prisão.
“No caso concreto não temos dúvidas que o arguido quis conservar os bens furtados em momento posterior à subtração, quando já se aprestava para sair porta fora e uma vez interpelado reagiu de forma a conservar os bens em seu poder”, refere o acórdão, datado a 7 de fevereiro.
Os juízes desembargadores optaram então por aplicar uma pena no “limiar mínimo”, tendo em consideração o valor “pouco expressivo” dos bens roubados e ainda o facto de o arguido ser “um indigente com um percurso de vida errático”.
O caso remonta a 18 de fevereiro de 2015, e o tribunal deu como provado que o homem retirou os 15 chocolates das prateleiras do supermercado – num valor de 23,58 euros – colocando-os de seguida no interior do casaco. No final, passou pela zona das caixas do estabelecimento, sem efetuar o pagamento.
O homem acabou a ser detido no momento, dentro do supermercado, mas ameaçou os funcionários da loja com uma seringa que trazia consigo, afirmando que esta continha vírus HIV.