Os bancos vão ser obrigados a refletir as taxas negativas da Euribor nos contratos de crédito à habitação. A nova lei vai fazer com que sempre que os juros estejam negativos os clientes com este tipo de contratos acumulem créditos que poderão depois ser abatidos quando as taxas voltem a subir.
As novas regras terão aplicação imediata a seguir à entrada em vigor da lei – o que deve acontecer dentro de um a dois meses – e aplicam-se não só aos novos contratos, mas também àqueles que já estão em vigor.
Não será, contudo, possível aos clientes acumular créditos relativos às taxas de juro negativas dos últimos anos, uma vez que a lei não terá efeitos retroativos.
Para se ter a ideia do impacto das novas regras, num crédito de 100 mil euros com uma taxa variável a seis meses e um spread de 0.25 e com a Euribor nos níveis a que está hoje, será possível acumular num ano um crédito de 308 euros que será abatido à prestação mensal quando os juros voltarem a subir.
Esta mudança nas regras dos contratos à habitação nasceu de um acordo entre PS e BE, a partir de um projeto-lei apresentado há dois anos pelos bloquistas.
Nessa proposta, o BE defendia que os juros negativos fossem descontados no capital a amortizar. Mas essa foi uma ideia que não contou com o apoio dos socialistas, pelo que a versão final vai fazer com que os clientes possam beneficiar da descida da Euribor mas sob a forma da acumulação de um crédito.
Para Mariana Mortágua, do BE, esta é "uma questão de princípio" uma vez que pretende colocar bancos e clientes numa posição menos desequilibrada.
"Durante a crise os juros subiram muito e os bancos não tiveram problemas em fazer refletir a subida dos juros", aponta Mariana Mortágua, explicando que a lógica deve ser igual quando a Euribor desce abaixo de zero.
"Os bancos não podem usar as regras a seu belo prazer", comenta a deputada do BE, que só lamenta que se tenham "perdido dois anos" por não ter sido possível chegar antes a acordo com o PS para aprovar esta lei. "Esta lei vem tarde", admite Mortágua.
João Galamba, do PS, explica contudo que a Assembleia da República só teve de legislar depois de os bancos não acatarem uma carta circular emitida pelo Banco de Portugal que defendia que os juros negativos tivessem um reflexo nos créditos à habitação.
"Os bancos não acataram. Nós legislámos", resume Galamba, explicando que "a lei não pode ter efeitos retroativos", mas que se aplicará "a todos os contratos hipotecários de crédito à habitação" atuais e futuros.