Quem recebeu taxa de Proteção Civil tem de corrigir IRS

A ALP já enviou um ‘ofício’ ao secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, de forma a solicitar um esclarecimento oficial acerca de os procedimentos a adotar pelos contribuintes.

 “A Associação Lisbonense de Proprietários (ALP) obteve hoje a confirmação de que o Governo socialista não vai resolver por sua iniciativa a trapalhada fiscal criada por Fernando Medina, presidente da Câmara de Lisboa, no âmbito da devolução, através de vale postal, dos valores ilegalmente cobrados entre 2015 e 2017 a milhares de proprietários de imóveis de Lisboa com a Taxa Municipal de Proteção Civil”, refere o comunicado da Associação Lisbonense de Proprietários (ALP).

"Em causa está a necessidade de rectificação das declarações Modelo 3 do IRS por parte dos proprietários lisboetas com imóveis arrendados, e que tenham deduzido em sede de IRS o valor que tiveram de suportar durante três anos por esta pseudo-taxa entretanto declarada inconstitucional", refere o mesmo documento da ALP.

O secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, António Mendonça Mendes, também já confirmou que os proprietários que receberam esta taxa terão de corrigir as suas declarações de IRS.

"A resposta, que só chegou 19 dias depois, vem determinar que as declarações de rendimentos têm de ser rectificadas num prazo de 30 dias, a partir de uma data que, em verdade, não é possível aferir qual é", conclui a ALP.