Portugal contava no ano passado com quase 729 mil trabalhadores com contrato a prazo. Um número que fica acima dos 681 mil verificados em 2011, ano em que a troika entrou em Portugal, o que implicou profundas reformas na legislação laboral.
E os números falam por si: entre 2013 e 2017, passámos de 617,9 mil trabalhadores nesta situação para 728,7 mil, o que representa um aumento de 19,6%, de acordo com os dados do Instituto Nacional de Estatística. Uma tendência que tem vindo a aumentar e, que nos últimos anos, é acompanhada pela descida da taxa de desemprego. Mas a verdade é que o aumento do emprego está muitas vezes associado ao aumento de trabalhadores com contratos a prazo, o que agrava a instabilidade laboral. Uma situação que o governo quer agora resolver. “Não se trata de penalizar ou combater os contratos a prazo, trata-se de penalizar ou combater o abuso da utilização dos contratos a prazo”, revelou, várias vezes, o ministro do Trabalho. Para Vieira da Silva “as razões que justificam a existência de contrato a prazo não poderiam dar origem a um número tão significativo de contratos a prazo”.
O executivo apresentou na sexta-feira em concertação social uma série de propostas na área laboral para reduzir a precariedade. A ideia é que os contratos a prazo passem a ter uma duração máxima de dois anos, em vez dos três atuais. Além disso, as renovações seguintes não podem ultrapassar a duração inicial do vínculo, ou seja, um contrato de seis meses só pode ser renovado, no máximo, por mais seis meses.
Ao mesmo tempo está prevista a criação de uma nova taxa (diferente da TSU) que será paga pelas empresas que façam um uso excessivo da contratação a prazo. Essa taxa, que irá variar entre 1% e 2%, será calculada em função da massa salarial que os vínculos precários representam quando esses contratos excederem a média do setor em que a empresa se insere.
Do lado do governo, a base das alterações será o Livro Verde das Relações Laborais, um documento apresentado em março do ano passado e que identificou vários problemas no mercado de trabalho em Portugal: mais de 30% dos contratos são precários; o fim de contrato não permanente representa 63% das atribuições de subsídio de desemprego; o despedimento no período experimental subiu 48% entre 2009 e 2015 e o despedimento por inadaptação, introduzido na lei durante o período da troika, praticamente não é utilizado.
Regras Atualmente a duração máxima dos contratos a termo certo é, em regra, de três anos. Só podem ser renovados três vezes, mas durante algum tempo a lei admitiu renovações extraordinárias. No entanto, o Código do Trabalho prevê ainda situações em que a duração possa ser inferior, nomeadamente quando estão em causa pessoas à procura do primeiro emprego.
Mas as alterações com a entrada da troika não ficaram por aqui. Se em 2011 um empregador contratava um trabalhador para o quadro, sabia que se mais tarde o quisesse despedir teria de pagar cerca de um mês de salário por cada ano trabalhado. Hoje, sabe que esse custo baixou para quase um terço: 12 dias por ano.
Esta instabilidade laboral é reconhecida pela própria Comissão Europeia ao admitir que em Portugal continua a existir uma elevada proporção de trabalhadores com contratos temporários, o que leva a colocar dúvidas sobre as medidas públicas para reduzir a segmentação do mercado de trabalho.
Segundo Bruxelas, tem-se notado um aumento da contratação permanente em Portugal, contudo, “a proporção de trabalhadores em contratos temporários é alta” e mesmo uma das mais elevadas da União Europeia.
Para a Comissão Europeia, o elevado número de contratos a prazo “suscita dúvidas sobre a eficácia das medidas recentes para combater a segmentação do mercado de trabalho”.
Esta segmentação diz respeito às diferenças de direitos entre trabalhadores com contrato sem termo e trabalhadores a prazo e, geralmente, implica uma “ampla diferença salarial”. E isso é visível pelos últimos dados do Eurostat ao apontarem que, em média, um trabalhador em Portugal com contrato a prazo ganha menos 27,9% do que um trabalhador com um contrato por tempo indeterminado.