Depois da Vodafone – que avançou com uma providência cautelar -, é a vez de a NOS garantir que irá para tribunal “no momento certo” para travar a compra do grupo Media Capital pela Altice Portugal, um negócio avaliado em 440 milhões de euros. A garantia foi dada ontem pelo presidente da operadora, Miguel Almeida, aos deputados.
“Esta operação não pode, sob qualquer circunstância, ser permitida porque acarreta danos significativos ao nível da concorrência, danos irreparáveis e que se aplicam tanto ao setor das comunicações eletrónicas como da comunicação social”, afirmou na comissão parlamentar de Economia, Inovação e Obras Públicas, no âmbito de um requerimento do Bloco de Esquerda (BE) sobre este processo de compra.
Remédios é o pior cenário
Para Miguel Almeida, “o pior dos cenários” no âmbito da proposta de compra é a aprovação do negócio com remédios. “Parece-nos que o pior dos cenários é o de o regulador aprovar [a operação] com remédios. Depois vamos acordar um dia, daqui a uns meses ou daqui a uns anos, e perceber que os remédios não servem para nada”, acrescentando ainda que “uma aprovação com remédios seria uma hipocrisia porque não é possível definir remédios que sejam eficazes”.
No entender do responsável, “é impossível definir remédios eficazes” e, a avançarem, seriam “remédios comportamentais” que, no seu entender, seriam “vagos e com conceitos indefinidos num setor que está em constante mutação”. “Seriam eficazes hoje, mas ineficazes amanhã”, reforçou.
Recorde-se que, em fevereiro, a Autoridade da Concorrência (AdC) anunciou a abertura de uma investigação aprofundada ao negócio, ao considerar que existem “fortes indícios” de que a operação poderá resultar em “entraves significativos à concorrência efetiva em diversos mercados”. No final dessa investigação pode decidir não se opor ao fecho do negócio ou proibir a sua concretização.
Se concluir que a operação de concentração, tal como notificada ou na sequência de alterações introduzidas pela Altice, não é suscetível de criar entraves significativos à concorrência nos mercados de conteúdos audiovisuais e canais de televisão, bem como de telecomunicações e de televisão por subscrição, o regulador não se opõe. Já se vier a concluir que a operação de concentração é suscetível de criar entraves significativos à concorrência nos referidos mercados, com claros prejuízos para os consumidores finais e para o desenvolvimento de novos conteúdos e modelos de negócio inovadores, então pode proibir o negócio.
A Autoridade Nacional de Comunicações (Anacom) deu um parecer negativo à operação nos moldes em que foi apresentada, enquanto a Entidade Reguladora para a Comunicação Social (ERC) – na altura presidida por Carlos Magno – não conseguiu chegar a consenso, remetendo o processo para a Concorrência.