O Ministério da Educação apertou o controlo às matrículas para combater o acesso às escolas por via de moradas falsas. A partir de agora, os encarregados de educação que não sejam o pai ou a mãe do aluno têm de provar que residem na mesma morada que a criança, sendo exigida uma declaração da Autoridade Tributária na hora da matrícula para comprovar a composição do agregado familiar.
A regra vai entrar em vigor nas matrículas em escolas públicas para o próximo ano letivo que vão decorrer entre 15 de abril e 15 de junho.
Até ao passado ano letivo o único documento pedido aos encarregados de educação, que não o pai ou a mãe da criança, era uma declaração sob compromisso de honra a atestar a sua responsabilidade pelo aluno.
A decisão da alteração às regras nas matrículas foi tomada pelo Ministério da Educação depois de terem vindo a público casos de escolas públicas que estavam lotadas por alunos com moradas falsas, impedindo os estudantes que realmente residissem nas proximidades conseguissem frequentar o respetivo estabelecimento de ensino. Foi disso exemplo a escola Dona Filipa de Lencastre, em Lisboa, que está a ser investigada pelo Ministério Público por suspeitas de fraude nas matrículas. O inquérito resulta de um relatório da Inspeção Geral de Educação, que foi aberto o ano passado depois de os pais terem denunciado ao Ministério da Educação vários casos de falsas matrículas.
Também para os casos de alunos que tenham irmãos a frequentar a escola onde se matriculam é exigida prova em como residem no mesmo agregado familiar, de acordo com o novo despacho de matrículas para 2018/2019, ontem publicado em Diário da República. As novas regras impedem ainda a alteração dos encarregados de educação enquanto decorrem os anos letivos, salvo casos excecionais e devidamente justificados.
Com estas medidas o governo acredita “reforçar os mecanismos de transparência e promover a igualdade de oportunidades”.
Como critérios de admissão dos alunos nas escolas, mantém-se em primeiro lugar a proximidade, de acordo com a morada de residência ou do local de trabalho do encarregado de educação. Em casos de empate será tida em conta a situação financeira do aluno, ou seja, é dada preferência aos alunos abrangidos pela Ação Social Escolar.