Arrancam hoje todos os concursos de professores do básico e secundário para que, no próximo ano letivo, consigam passar aos quadros do Ministério da Educação ou para que consigam um lugar numa escola mais próxima da sua residência.
Mas o Ministério da Educação definiu regras que estão a gerar a contestação dos sindicatos que, avisam desde já ao i, ameaçam recorrer aos tribunais ou ao parlamento para travar um dos concursos. Isto porque, este ano, para entrar nos quadros do Ministério da Educação os professores da escola pública estão em pé de igualdade com os docentes que dão aulas nos colégios.
O gabinete de Tiago Brandão Rodrigues está a ser obrigado, via parlamento, a repetir este ano um dos concursos de professores (o da mobilidade interna) que se realizou no ano passado, depois de ter sido contestado pelos sindicatos, que acabaram por recorrer aos partidos para alertar os procedimentos. Corre agora o mesmo risco, pelo segundo ano consecutivo, com um outro concurso.
Em causa está o concurso externo extraordinário – um dos três concursos lançados na passada sexta-feira à noite – cujas regras foram publicadas pelo Ministério da Educação sem que tenham sido negociadas com os sindicatos. E de acordo com a Fenprof e com a Federação Nacional da Educação (FNE), de todos os ministros que já passaram pela pasta da Educação, esta é a “primeira vez” que tal acontece. Através deste concurso – que tem sido realizado desde 2013 com caráter extraordinário – vão passar aos quadros, este ano, 2084 professores contratados.
Mas a “censura” dos sindicatos ao comportamento do gabinete da secretária de Estado Adjunta e da Educação, Alexandra Leitão – responsável pela colocação dos professores – não se fica por aqui. É que, apontam a Fenprof e a FNE ao i, o Ministério da Educação não só não desenhou regras próprias para um concurso que se realiza de forma excecional como decidiu não aplicar as regras que foram negociadas no ano passado.
As regras em vigor De acordo com as regras publicadas na portaria da tutela, este ano, para entrar nos quadros do Ministério da Educação os professores que dão aulas na escola pública estão em pé de igualdade com os docentes que dão aulas nos colégios, com contratos de associação.
O único requisito exigido aos professores da escola pública para que se possam candidatar a uma das 2084 vagas é que, nos últimos seis anos letivos, tenham dado aulas durante 365 dias com um horário completo. A mesma regra é aplicada aos docentes dos colégios com contratos de associação sendo-lhe apenas pedido como critério de candidatura a um dos 2084 lugares dos quadros, que tenha dado aulas durante 730 dias (dois anos) com horário completo.
Ou seja, um professor que nunca tenha dado aulas numa escola pública pode agora conseguir um lugar em pé de igualdade com um docente que sempre deu aulas numa escola do Estado.
No ano passado, para que um professor pudesse candidatar-se ao concurso externo extraordinário eram exigidos 12 anos de serviço e que os professores tivessem cinco contratos numa escola pública nos últimos seis anos. Regra que acabava por dar vantagem aos docentes da escola pública para que entrassem nos quadros do ministério.
A alteração às regras para este ano acontece numa altura em que a secretária de Estado Adjunta e da Educação tem vindo a reduzir os contratos de associação com os colégios, o que resultou no corte de turmas em colégios e levou ao encerramento de algumas escolas privadas. Ou seja, aumentou o número de professores do privado no desemprego sendo expectável que muitos tentem entrar nos quadros do Estado sem que nunca tenham dado aulas na escola pública.
Sindicatos vão para tribunal ou recorrer ao parlamento Perante este cenário os sindicatos recusam ficar de braços cruzados. Este ano, “de forma inédita” a tutela “nem sequer abriu um período negocial para estabelecer regras próprias para este concurso externo e vai fazer com que, muito provavelmente, uma boa parte dos lugares que supostamente seriam para os precários da escola pública vão ser ocupados não por estes mas por um conjunto de outros professores”, alertou ao i Vítor Godinho, membro do secretariado nacional da Fenprof que coordena as matérias de concursos no sindicato. “Não está certo e não é minimamente justo que assim seja”, remata ainda Vítor Godinho. Por isso, a Fenprof – que diz ter vindo a alertar desde janeiro a secretária de Estado para a necessidade de negociação dos concursos – já decidiu o que vai fazer. “Vamos solicitar a intervenção da Assembleia da República, junto dos partidos, como fizemos no concurso da mobilidade interna” (concurso repetido este ano), avançou ao i Vítor Godinho.
Já a FNE, que reúne hoje em secretariado nacional, vai “analisar o diploma para ver se há questões jurídicas que possam ser levantadas para recorrer aos tribunais”, diz o secretário-geral João Dias da Silva.
Questionado pelo i sobre a ausência de negociações com os sindicatos, o Ministério da Educação diz que “as regras aplicadas estão definidas no decreto-lei 132/2012 pelo que não carecem de negociação sindical”. Fonte oficial disse ainda que “este ano foram adotados esses critérios e prioridades, que já constam de lei que foi ela própria sujeita a negociação coletiva, pelo que não foi necessária outra negociação”.
Recorde-se que já no ano passado foi gerada forte polémica precisamente sobre as regras de prioridade na atribuição de um lugar aos professores. Em dezembro de 2016, no parlamento, Alexandra Leitão, disse que para o concurso do ano passado os professores da escola pública iriam estar em pé de igualdade com os das escolas privadas, tal como agora está a acontecer.
Dias depois, a governante acabou por recuar e dizer que os professores de turmas com contratos de associação, devem ser tratados de “modo diferente” dos docentes das escolas públicas quando se trata de concursos para entrar nos quadros. Nessa altura, a governante voltou atrás e estabeleceu que os professores dos colégios estariam em 3.ª prioridade para entrar nos quadros do ministério e os das escolas públicas ficariam em 2.ª prioridade.
Além deste concurso de vinculação extraordinária, arranca hoje ainda o concurso de mobilidade interna com 4662 vagas. Podem concorrer a este concurso – que se repete este ano por imposição do parlamento – os professores dos quadros que queiram aproximar-se da sua residência ou que não tenham turma atribuída (horários zero).
Está ainda aberto o concurso externo (norma-travão) com 1236 vagas. Podem ser candidatos todos os docentes da escola pública com três contratos anuais e completos nos últimos anos letivos.
O prazo para as candidaturas para estes concursos termina a 3 de maio, dentro de sete dias úteis.