O Tribunal Judicial de Braga, nas alegações finais do julgamento, defende que Mesquita Machado – que dirigiu a autarquia pelo PS – agiu com toda a intenção de favorecer a sua filha e o genro, com prejuízo para o erário público.
Além disso, a procurado do MP disse ainda que a sociedade "reclama" condenação exemplar para os crimes praticados por titulares de cargos públicos e, portanto, pediu pena de prisão para o antigo autarca, admitindo no entanto, que a pena possa ser "cumprida em sociedade", ou seja, suspensa na sua execução.
No mesmo processo, são arguidos os cincos vereadores do PS do mandato 2009/2013, que votaram a favor da expropriação, mas no caso destes cinco arguidos, o MP admitiu a absolvição, uma vez que considera que terão agido apenas com "dolo eventual", algo que não é suficiente para o preenchimento dos crimes de que estão acusados.
Em causa estão crimes de participação económica em negócio e de um crime de abuso de poder., mas para o MP, apenas Mesquita Machado deve ser condenado e "ou por um crime ou pelo outro".
Os imóveis em questão pertenciam a uma sociedade do genro de Mesquita Machado, e sobre os mesmos estavam em vigor hipotecas a favor de um banco para garantia de financiamentos obtidos pela tal sociedade, num montante de cerca de 2,7 milhões de euros.
O autarca quereria, assim, "ocultar as suas reais intenções com a decisão de expropriação dos referidos prédios" e que essa mesma decisão "não viesse a ser relacionada com o seu genro e filha", refere o MP.