O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, promulgou a moratória para suspender os despejos de inquilinos com 65 anos ou mais de idade e com, pelo menos, quinze anos de contrato de arrendamento. A moratória tem um prazo até 31 de março de 2019 e inclui ainda pessoas com grau de incapacidade igual ou superior a 60 por cento.
Marcelo Rebelo de Sousa levou cerca de uma semana a avaliar o documento e concluiu que não é inconstitucional.
Do ponto de vista político, o Chefe de Estado entendeu que prevaleceram os "argumentos e as razões sociais de maior fragilidade e menor capacidade de resposta, justificativas do diploma". A Associação Lisbonense de Proprietários não concorda com a decisão de Belém e vai recorrer à Provedora de Justiça.
Tanto o PCP como o Bloco de Esquerda defenderam que a moratória se deveria a aplicar a todos os inquilinos e não apenas a quem tem 65 anos ou mais.
A moratória não se aplica a casos em que já tenham sido atribuídas indemnizações ou aos processos já se encontrem em fase de julgamento em tribunal.