O Presidente da República devolveu à Assembleia da República, sem promulgação, o decreto que diz respeito ao exercício do direito de preferência pelos arrendatários.
Em nota publicada hoje no site da Presidência, Marcelo diz que optou por vetar a lei "por duas razões específicas". São elas: "A falta de indicação de critérios de avaliação para o exercício do direito de preferência, que existia em versão anterior do diploma; O facto de, tal como se encontra redigida, a preferência poder ser invocada não apenas pelos inquilinos para defenderem o seu direito à habitação, mas também por inquilinos com atividades de outra natureza, nomeadamente empresarial.", pode ler-se.