O caso remonta a novembro de 2016, quando dois funcionários de uma discoteca em Gaia, barman e porteiro/relações públicas, violaram numa casa de banho, uma jovem de 26 anos, quando esta estava inconsciente, tendo sido condenados a quatro anos e meio de prisão pelo tribunal, que no entanto suspendeu a aplicação da pena.
O Ministério Público recorreu da sentença para a Relação do Porto, por não concordar com a suspensão da pena, mas o tribunal concordou com a primeira instância considerando que não se justificava uma pena efetiva.
“A culpa dos arguidos [embora nesta sede a culpa já não seja chamada ao caso] situa-se na mediania, ao fim de uma noite com muita bebida alcoólica, ambiente de sedução mútua, ocasionalidade (não premeditação), na prática dos factos. A ilicitude não é elevada. Não há danos físicos [ou são diminutos] nem violência [o abuso da inconsciência faz parte do tipo]”, lê-se no documento assinado pelos juízes Maria Dolores da Silva e Sousa (relatora) e Manuel Soares, citado pelo Diário de Notícias.
Os arguidos, de 25 e 39 anos, estiveram de fevereiro a junho de 2017 em prisão preventiva, tendo passado para prisão domiciliária com pulseira eletrónica até ao julgamento, no qual foram condenados "pela prática, em autoria material, de um crime de abuso sexual de pessoa incapaz de resistência", cuja moldura penal é de dois a dez anos de prisão.
O Ministério Público sublinhou que os arguidos não mostraram qualquer arrependimento e que pelo menos um dos homens não usou preservativo. É ainda frisado pelo Ministério Público que ambos os arguidos são funcionários da discoteca, sendo que seria expectável que protegessem os seus clientes, em vez de serem eles a aproveitarem-se do estado, neste caso de excesso alcoólico, em que estes se encontram. Questões que parecem não ter sido tidas em conta por nenhum dos tribunais.
Pelo contrário, o acórdão da Relação refere que "os factos demonstram que os arguidos estão perfeitamente integrados, profissional, familiar e socialmente e dão-nos conta de, pelo menos, grande constrangimento dos arguidos perante a situação que criaram. Os arguidos não têm qualquer percurso criminal. A leitura dos factos espelha personalidades com escassíssimo pendor para a reincidência."