De acordo com o Ministério da Justiça (MJ), de 2010 a 2016, 176 agressores condenados pelos crimes de violação, violação agravada e abuso sexual de pessoa incapaz de resistência ficaram em liberdade, contabilizando-se um total de cerca de 30% daqueles que são condenados.
“Existe um exagero na aplicação de penas suspensas nos crimes sexuais, o que revela alguma desvalorização. A consciência de gravidade não está suficientemente interiorizada”, explica ao jornal Expresso a penalista e professora da Faculdade de Direito da Universidade Católica do Porto, Maria da Conceição Cunha.
Entre estes crimes, o de abuso sexual de pessoa incapaz de resistência é aquele que parece ser mais desvalorizado aos olhos dos tribunais, uma vez que 51% dos condenados – entre 2010 e 2016 – ficaram com pena suspensa. A professora conta ao Expresso a história de dois homens, um de 25 e outros de 39 anos, da zona do norte do país. Ambos foram condenados há dois anos por terem tido “cópula completa” com uma jovem de 26 anos que estava inconsciente, tendo o tribunal de primeira instância condenado os culpados a quatro anos e meio de pena suspensa, uma sentença que já foi confirmada este ano pelo Tribunal da Relação do Porto, num acórdão polémico, divulgado na semana passada, que relativizou o crime, e que considerou ter havido “sedução mútua”.
No acórdão, os magistrados consideram que “a culpa dos arguidos (…) situa-se na mediania, ao fim de uma noite com muita bebida alcoólica, ambiente de sedução mútua, ocasionalidade (não premeditação) na prática dos factos”, e defendem que “a ilicitude não é elevada” e que “não há danos físicos [ou são diminutos] nem violência”.
“As penas dos crimes sexuais são baixas se comparadas com os crimes patrimoniais. Isto faz com que exista uma grande percentagem de pena suspensa”, explica a professora assistente na Faculdade de Direito de Lisboa, Inês Ferreira Leite, ao Expresso.