Colégios GPS. MP recorre da decisão de não levar arguidos a julgamento

Juiz Ivo Rosa, responsável pelo processo, determinou que fossem a julgamento os cinco administradores do grupo GPS

O Juiz Ivo Rosa proferiu o despacho de não pronúncia no que diz respeito a José Manuel Canavarro e a José Maria Almeida, uma vez que considera que não existem indícios suficientes da prática do crime de corrupção passiva, tendo decidido levar a julgamento os restantes cinco arguidos no processo: António Calvete, Fernando Manuel Catarino, Agostinho dos Santos Ribeiro, Manuel António Marques Madama e António Manuel Marques Madama.

No entanto, o Ministério Público (MP) recorreu da decisão de não levar a julgamento José Manuel Canavarro e José Maria Almeida, no âmbito do processo dos colégios GPS.

Através de uma resposta enviada à Agência Lusa, a Procuradoria-Geral da República indica que “o Ministério Público interpôs recurso” para o Tribunal da Relação de Lisboa.

Recorde-se que no debate instrutório, a procuradora do MP Andrea Marques defendeu que os sete arguidos fossem despronunciados do crime de abuso de confiança qualificado, tendo mantido que os mesmos fossem a julgamento pelos restantes crimes, nomeadamente corrupção.

Segundo a acusação do MP, o ex-governante José Manuel Canavarro e José Maria de Almeida, ex-diretor regional da Educação, terão tomado uma decisão que favorecia o grupo GPS. 

Os dois decisores públicos terão autorizado o grupo a abrir mais quatro colégios – dois nas Caldas da Rainha e os outros dois em Mafra. Como moeda de troca, os administradores dos colégios terão oferecido «cargos remunerados nos quadros das sociedades do seu grupo e outras vantagens patrimoniais». 

O MP sustenta ainda que os cinco administradores terão, alegadamente, usado mais de 30 milhões de euros do Estado, provenientes de contratos de associação celebrados entre 2005 e 2013.

Essas verbas, terão sido usadas  em viagens, carros, mobílias, refeições, entre outros.

Entre 2005 e 2012, o MP diz que os arguidos terão gastado mais de 44.012,60 euros só em refeições. O MP diz também que os administradores terão gasto mais de 130.633,91 euros em viagens e estadias e que terão ainda usado dinheiro do Estado para usar despesas pessoais – para telemóveis, bilhetes e objetos para as suas casas.

{relacionados}