As regras são claras: a lei da incompatibilidades diz que os membros do Governo são obrigados à exclusividade e não podem exercer outras funções profissionais remuneradas, ou não remuneradas, nem integrar corpos sociais de quaisquer pessoas coletivas com fins lucrativos. A sanção nestas situações é também evidente: perda de mandato.
A 20 de outubro de 2017, o agora ministro Adjunto e da Economia, Pedro Siza Vieira, abriu uma empresa de compra e venda de bens imobiliários. Um dia antes de iniciar funções no Governo como ministro Adjunto, Siza Vieira registou a sociedade por quotas Prática Magenta Lda., com capital inicial de 150 mil euros. O atual ministro Adjunto e da Economia e a mulher, Ana Cristina Siza Vieira, detêm cada um 50% da empresa com sede no apartamento onde vive atualmente o casal. Juntando este cenário à lei prevista no artigo 112º, verificam-se de facto incompatibilidades.
Depois de o Tribunal Constitucional ter arquivado o processo contra o ministro Pedro Siza Vieira por alegada violação da lei das incompatibilidades, o i apurou que o Ministério Público também chegou à conclusão de que o processo deveria ser arquivado. Mas não devido à última remodelação governamental – o Ministério Público concluiu que “as situações de incompatibilidade existentes à data de posse do declarante, como membro do Governo, se encontram, por ele devidamente sanada e comprovadas nos autos”, razão pela qual considerou não haver lugar à aplicação de qualquer sanção de demissão do cargo e ao arquivamento do processo. O despacho do Ministério Público junto do Tribunal Constitucional a que o i teve acesso é de 3 de outubro de 2018.
Neste contexto, o argumento para arquivar o processo não é mudança de pasta, mas sim o facto de Pedro Siza Vieira ter resolvido a situação. Não foi a mudança surpresa de António Costa que poupou o governante a uma sanção.
Siza Vieira acumulou, nos primeiros meses de mandato, em 2017, o cargo de ministro e o de sócio-gerente da empresa Prática Magenta Lda. O Tribunal Constitucional não detetou a situação na declaração de incompatibilidades e a investigação ao caso foi pedida pelo Ministério Público em maio, um dia depois de a polémica ter vindo a público. No entanto, Pedro Siza Vieira acumulou os dois cargos, incompatíveis aos olhos da lei, durante 56 dias. Depois disso, já depois da posse como ministro adjunto, Siza Vieira renunciou ao cargo de gerente da empresa de compra e venda de bens imobiliários. Esta saída e o facto de, neste momento, não acumular os dois cargos, bastaram para o Ministério Público reconhecer no documento a que o i teve acesso que “a cessação da situação de incompatibilidade já se verificou, pelo que nada se oferece ordenar a este respeito”. Por esta razão, considera o Ministério Público que não existe “justificação para aplicar, ao declarante, a sanção prevista no artigo 10º” – ou seja, a demissão do cargo.