O prazo para os contribuintes pagarem algumas das obrigações fiscais foi alargado, por decisão do governo, até dia 2 de janeiro de 2019. Não serão aplicadas coimas ou juros compensatórios.
Em causa está o pagamento de impostos através de planos prestacionais e a entrega de declarações. O despacho foi assinado pelo secretário de Estado dos Assuntos Fiscais (SEAF), António Mendonça Mendes que justifica a medida com a atribuição de tolerância de ponto à função pública nos dias 24 e 31 de dezembro, o que “dificulta ou mesmo impede que os contribuintes possam cumprir algumas das suas obrigações, nomeadamente as obrigações de pagamento de impostos”, pode ler-se no despacho.
Por isso, foi determinado “o alargamento do respetivo prazo até ao próximo dia 2 de janeiro de 2019, sem quaisquer acréscimos ou penalidades, não sendo, assim, de aplicar coimas e liquidar juros compensatórios ou moratórios sobre os pagamentos ou obrigações acessórias”.
Para além das tolerâncias de ponto decretadas pelo governo, a greve os trabalhadores dos impostos tem também colocado muitas repartições de finanças a funcionar com um número reduzido de funcionários, chegando a encerrar alguns balcões. A greve começou no dia 26 e deverá terminar no final do mês de dezembro.