Os senhorios já têm acesso a mais benefícios fiscais em sede de IRS consoante a duração dos contratos de arrendamento, independentemente do valor da renda. O diploma que altera o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares já foi publicado em Diário da República, mas produz efeitos a partir de 1 de janeiro deste ano. Estes benefícios aplicam-se tanto a novos contratos de arrendamento, como às renovações.
O diploma prevê que para um contrato superior a dois anos a taxa a aplicar em sede de IRS seja reduzida 2%, para 26%. Já nos contratos de cinco anos a redução prevista é de 5%, para 23%. E ainda há mais dois escalões de tributação: para os contratos entre 10 e 20 anos será aplicada uma taxa de 14%, enquanto nos contratos superiores a 20 anos aplica-se uma taxa de 10%.
“No final de 2019, o governo procede à reavaliação do regime fiscal estabelecido na presente lei, no sentido de apresentar à Assembleia da República as propostas de alteração que se justifiquem em função dos resultados da sua aplicação”, diz o diploma.
A lei autoriza ainda a criação do Programa de Arrendamento Acessível, em que os senhorios vão poder beneficiar de uma isenção total de impostos sobre os rendimentos prediais, em sede de IRS e de Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Coletivas (IRC), desde que a renda seja inferior a 20% dos preços de mercado e os arrendatários não tenham de suportar uma taxa de esforço superior a 35%.
Recorde-se que, o preço de renda mensal das casas disponibilizadas no Programa de Arrendamento Acessível não pode ultrapassar o limite geral de preço de renda por tipologia, a definir por portaria, e o limite específico de preço de renda por alojamento, a definir no acesso ao regime fiscal.
Uma medida que tem sido alvo de críticas por parte dos proprietários. “É uma mão cheia de nada e acredito que muito poucos proprietários vão aderir ao novo programa habitacional”, chegou a afirmar ao i Menezes Leitão, presidente da Associação Lisbonense de Proprietários (ALP).
Estes dois diplomas do pacote legislativo sobre habitação foram aprovados, em dezembro, pela Assembleia da República com os votos a favor de PS e PSD; a abstenção de CDS-PP e PAN; e os votos contra de PCP, BE e PEV. No entanto, por requerimento do PS, acabaram por ser dispensados do prazo de três dias para reclamação contra incorreções da redação final e, como tal, foram enviados diretamente para a Presidência da República. O diploma recebeu luz verde menos de uma semana depois por parte de Marcelo Rebelo de Sousa.
Rendas declaradas até ao final do mês Em relação aos valores recebidos em 2018, os senhorios terão de declarar essa verba às Finanças até ao próximo dia 31 de janeiro. Para isso terão de preencher o modelo 44 que contém a identificação dos proprietários e inquilinos e indica todas as quantias recebidas ao longo do ano e inclui não só as rendas como também montantes entregues pelo arrendatário a título de caução, adiantamentos ou reembolsos de despesas.
Só estão dispensados da entrega da declaração anual de rendas, os senhorios que até 31 de dezembro do ano anterior tenham idade igual ao superior a 65 anos.