"Em comparação com 2018, em que a retenção se iniciava nos rendimentos mensais a partir de 632 euros, em 2019, por via da atualização do mínimo de existência, a retenção na fonte deixa de ser feita para rendimentos mensais até 654 euros", lê-se no comunicado enviado pelo gabinete do Ministério das Finanças à comunicação social.
Recorde-se que a retenção da fonte corresponde à parcela mensal que é descontada a todos os trabalhadores e que, posteriormente, vai para o Estado.
Estas tabelas apresentadas hoje têm efeitos retroativos a partir de 1 de janeiro.