Greve cirúrgica. Tribunal arbitral faz ajustes nos serviços mínimos

Arbitragem teve lugar na segunda-feira. Tribunal  levou em conta antecedentes e duração da paralisação, que a partir de sexta abrange mais três hospitais 

Em causa estava o pré-aviso de greve cirúrgica para mais três centros hospitalares, que a partir de sexta-feira se juntam ao protesto. Já depois de o primeiro-ministro ter declarado a greve dos blocos operatórios selvagem e ilegal, o tribunal arbitral voltou a pronunciar-se sobre os serviços mínimos nesta paralisação. 

Há algumas alterações face ao que foi decretado para a primeira vaga de hospitais em que já decorre a paralisação, mas o tribunal reafirma que teve em conta a duração do protesto, o que tem sido um dos argumentos para criticar a greve dos enfermeiros. Clarifica-se que os serviços mínimos se aplicam também em blocos operatórios que sejam vocacionados para cirurgias programadas – que até aqui eram apresentados como exceção – e o acórdão é assertivo na ideia de que as instituições têm de ter afetados meios suficientes para o cumprimento da resposta à população. No acórdão anterior lia-se que os meios humanos para cumprir os serviços mínimos são os que em cada estabelecimento são disponibilizados para assegurar o funcionamento ao domingo e sábado. A regra deixa de ser o meio gás: “Os meios humanos a afetar serão os necessários para cumprir os serviços mínimos”, lê-se no acórdão, disponibilizado pelo Conselho Económico e Social, que dirime estes casos.

A arbitragem teve lugar na segunda-feira, com representantes dos sindicatos e dos centros hospitalares de Coimbra, Setúbal e Lisboa Norte. Tal como já tinha acontecido na arbitragem que teve lugar a 11 de janeiro, o acórdão assinala que foi tido em conta a greve abranger um período contínuo de 21 dias, o facto de em alguns dos hospitais (Santa Maria e Coimbra) ter havido já uma greve de 44 dias no final de 2018, que além desta paralisação está em curso uma greve às horas extra e que em qualquer um destes hospitais são realizadas cirurgias sem as “quais o direito à vida e à morte podem estar diretamente em causa”. No acórdão pode ler-se que o tribunal “foi particularmente sensível ao facto de a greve abranger um longo e já quase consecutivo período de tempo.”

Carlos Ramalho, presidente do Sindepor, um dos sindicatos que convoca a paralisação, reconhece as alterações. No seu entender, vêm clarificar a amplitude dos serviços mínimos, que acredita serem suficientes para garantir resposta a doentes prioritários. “Os casos prioritários estão estabelecidos no acordo de serviços mínimos. O conselho de administração é que tem de fazer a gestão de recursos e, em função dos critérios médicos, definir quais são as prioridades e concretizá-las”, diz o dirigente sindical. “Com este acórdão, com o que está imposto, corremos o risco de funcionar melhor em greve do que fora dela”, nota.   

Sindicatos fazem queixa-crime ao MP

Esta terça-feira, o gabinete da ministra da Saúde não adiantou detalhes sobre a hipótese de requisição civil, cenário que está a ser analisado internamente. O tema deverá marcar o debate desta quarta-feira com o primeiro-ministro no parlamento, isto numa altura em que há um corte institucional nas relações entre tutela e Ordem dos Enfermeiros e surgem novas acusações do lado dos sindicatos grevistas. Sindepor e ASPE vão fazer queixa-crime no Ministério Público contra o Hospital de Tondela-Viseu por o que consideram ser tentativas de boicote da greve, denunciando casos de “coação e pressão ilegítima dos trabalhadores com ameaças de processos disciplinares e faltas injustificadas”, disse ao i Carlos Ramalho.