Greve dos enfermeiros é ilegal, diz PGR

Parecer defende que os enfermeiros que fizeram greve devem perder o salário referente a todo o período da paralisação

A Procuradoria-Geral da República considera que a greve dos enfermeiros é ilegal por não corresponder ao pré-aviso, além de o fundo que foi usado para compensar a perda de salário não ter sido constituído nem gerido pelos sindicatos que decretaram a paralisação.

O parecer complementar do Conselho Consultivo da PGR, publicado em Diário da República, sobre a greve dos enfermeiros aos blocos operatórios, que ocorreu entre novembro e dezembro, dá conta de que a modalidade que a paralisação assumiu "não constava do aviso prévio emitido pelos sindicatos que a decretaram", pelo que “foi ilícita”, "pela surpresa que constituiu a forma como ocorreu”.

A PGR refere que “a greve anunciada no aviso prévio tinha uma configuração clássica, na qual os trabalhadores aderentes, simultaneamente, se abstêm de trabalhar, de forma contínua, durante todo o período em que a greve decorre, nada nele indiciando que a greve viesse a incidir nos serviços prestados nos blocos operatórios e que os enfermeiros faltassem alternadamente, de forma organizada, de modo a impedir a constituição das equipas que realizam as cirurgias".

Nos avisos prévios de greve emitidos pela ASPE (Associação Sindical Portuguesa dos Enfermeiros) e o SINDEPOR (Sindicato Democrático dos Enfermeiros de Portugal), "apenas é mencionado que a greve decretada por estas estruturas sindicais teria início às 8 horas do dia 22 de novembro e termo às 24 horas do dia 31 de dezembro de 2018, abrangendo todos os turnos que comportam as 24 horas dos dias compreendidos naquele período de forma ininterrupta, sob a forma de paralisação total do trabalho", lê-se no mesmo texto.

Em suma, o Conselho Consultivo da PGR, defende que a greve anunciada não teve qualquer correspondência a paralisação que depois não ocorreu constituindo uma "greve surpresa", pelo modo como se desenrolou.

É por essa razão que o Conselho Consultivo da PGR defende que os enfermeiros que fizeram greve devem perder o salário referente a todo o período da paralisação.

"Não deve ser admitida a desproporção entre os prejuízos causados à entidade patronal e as perdas salariais sofridas pelos trabalhadores em greve, pelo que os descontos salariais devem ter em conta não só o período efetivo em que cada trabalhador se encontrou na situação de aderente à greve, mas também os restantes períodos que, em resultado daquela ação concertada, os serviços estiveram paralisados", refere ainda o documento.