A nova lei introduz alterações no regime de entrada, permanência, saída e afastamento dos estrangeiros de Portugal.
O novo diploma determina que, no caso dos estrangeiros sem documentos que tenham no mínimo 12 meses de descontos, se presuma que entraram legalmente em território português.
Com a aprovação do novo diploma, deixa de ter efeitos a exigência prevista na lei anterior – que remonta a 2007 – de que os imigrantes só podiam ter o visto tendo entrado de forma legal no país.
Com o diploma agora promulgado, os imigrantes sem documentos deixam de estar obrigados a pedir o visto temporário.