O Conselho de Disciplina (CD) da Federação Portuguesa de Futebol (FPF) abriu um processo disciplinar a Petit, treinador do Marítimo, assim como a Edgar Costa e Joel, os dois jogadores da formação madeirense que terão forçado cartões amarelos no jogo com o Feirense, da última ronda do campeonato, de modo a "limparem" o registo disciplinar na partida da próxima segunda-feira no Estádio da Luz, frente ao Benfica.
No fim do encontro com o Feirense, o próprio técnico do Marítimo assumiu ter dado indicações para que os amarelos fossem forçados, justificando essa decisão como "estratégia" tendo em conta o jogo seguinte dos madeirenses – em casa frente ao Tondela, um adversário direto na luta pela permanência. "Já tínhamos poupado alguns jogadores com o FC Porto, no Dragão, que estavam ‘à bica’ para jogar com o Nacional. Temos um plantel com 24 jogadores e acreditamos que aqueles que vão entrar nos podem garantir a conquista de pontos. Por isso, optámos por deixar que esses jogadores levassem o amarelo, para que estejam disponíveis para os quatro jogos finais", confessou o antigo médio internacional português.
Tudo indica, ainda assim, que Petit, Edgar Costa e Joel Tagueu escapem apenas com uma multa, dado não existir qualquer artigo ou alínea nos Regulamentos da Liga de Clubes que contemple casos destes em concreto. O treinador do Marítimo deve ser assim castigado ao abrigo do artigo 167º, relativo à inobservância de outros deveres, que pressupõe o pagamento de uma coima.
Os regulamentos da Liga de Clubes, neste caso concreto, são diferentes dos da UEFA e da própria Federação, que preveem punições mais pesadas – nomeadamente com suspensões de jogos – a jogadores que forcem cartões amarelos para limpar o registo disciplinar. Ainda recentemente, recorde-se, a UEFA castigou o portista Corona com um jogo de suspensão por ter forçado um amarelo frente ao Schalke 04 – por essa razão, o mexicano falhou a primeira mão dos oitavos-de-final, frente à Roma.
No caso da FPF, o número 4 do artigo 168º do regulamento disciplinar diz claramente que "o jogador que, por qualquer forma, provoque propositadamente a exibição de cartão amarelo ou vermelho por parte do árbitro, é sancionado com suspensão de 1 a 3 jogos".