Marcelo Rebelo de Sousa promulgou esta terça-feira o diploma da lei sindical, segundo a nota publicada no site oficial da Presidência da República. Com o novo diploma, as direções sindicais têm até 33 faltas justificadas anualmente, desde que seja para cumprir funções relacionadas com o sindicato.
A nota revela ainda que a aprovação por unanimidade na Assembleia da República, no passado dia 15 de maio, pesou na promulgação do diploma. O SOL recorda que em junho, quatro sindicatos da PSP apelaram a que o Presidente da República reprovasse o diploma que altera pela primeira vez a Lei n.º 14/2002.
Para além das faltas, a nova lei muda também duração dos mandatos sindicais para representantes e os dias de crédito para os grupos sindicais que tenham até 200 inscritos. Para os que têm mais de 200, fica estipulado que existirá um dirigente por cada 200 oficiais sindicalizados. A lei delimita ainda a liberdade para utilizar a farda em atividades de atividades de matéria sindical.