Um homem foi condenado a uma pena de oito anos de prisão por estar acusado dos crimes de abuso sexual de criança, detenção de arma proibida, trato sexual com menores e subtração dos mesmos por acórdão proferido no passado dia 19 de junho pelo Tribunal Judicial da Comarca de Aveiro.
O adulto entrou em contacto com uma rapariga de 13 anos, através da rede social Facebook e, alegando que a amava, convenceu-a a deslocar-se da sua residência até Vagos, no distrito de Aveiro. À revelia dos pais, a adolescente seguiu as instruções do criminoso e viajou pelos meios de transporte que este indicara. Entre os dias 3 e 10 de março de 2017, manteve-se em casa do indivíduo e envolveu-se sexualmente com este.
É de realçar que ficou provado que, noutras ocasiões, o arguido “manteve trato sexual com uma outra jovem, também de treze anos de idade” como é possível ler numa nota publicada no site oficial da Procuradoria-Geral Distrital do Porto (PGDP).
Sublinhe-se que, inicialmente, o então suspeito estava acusado de três crimes de abuso sexual, porém, o Supremo Tribunal de Justiça concedeu parcial provimento ao recurso interposto pelo mesmo, considerando, “relativamente a uma parcela da factualidade dada como provada, que este não cometera três crimes de abuso sexual de criança mas apenas um só”, tal como se pode concluir na mesma nota da PGDP.