A próxima paralisação dos motoristas está para breve e, esta semana, o Ministério Público instaurou uma ação de Extinção de Associação Sindical contra o Sindicato Nacional de Motoristas de Matérias Perigosas (SNMMP). Em causa está a legalidade da constituição dos estatutos do sindicato, «designadamente a participação na assembleia constituinte de pelo menos uma pessoa que não é trabalhador por conta de outrem», diz o Ministério Público.
A pessoa a quem o Ministério Público se refere é Pedro Pardal Henriques, que é advogado do sindicato, nunca foi motorista e já foi vice-presidente da estrutura sindical.
Ao SOL, Pedro Pardal Henriques garantiu que a possibilidade de extinção do sindicato não está sequer em cima da mesa. «Não se fecha um sindicato assim, quanto muito podem existir irregularidades nos estatutos», disse o advogado.
Se houver alguma irregularidade, o sindicato garante que será corrigida e, «para já, quem errou foram os serviços do Ministério Público e da DGERT [Direção-Geral do Emprego e das Relações de Trabalho] que não fizeram o seu trabalho de forma competente», garante o assessor jurídico do SNMMP.
«Só se pode fechar um sindicato se depois de notificados, nós não corrigirmos aquela regularidade, é impossível o sindicato fechar», explica, acrescentando que, se for necessário deixará de ser filiado no SNMMP.
Ao SOL, o Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social referiu que o Ministério Público pediu esclarecimento à DGERT sobre «algumas normas estatuárias do sindicato em causa».
A DGERT analisou os ponto requeridos, remeteu a informação e o que se sabe por agora é que em causa está a constituição dos estatutos.
Só depois da decisão do tribunal é que se saberá se o sindicato é, ou não, extinto, ou se bastará a correção dos estatutos.
Até lá, «a associação em causa continua a ter personalidade e capacidade jurídica para tal», refere a tutela.
Serviços mínimos ainda por definir
Uma vez que o país está em período de férias judiciais, o despacho do Ministério Público só será entregue a um juiz em setembro, mês em que o Sindicato Nacional de Motoristas de Matérias Perigosas inicia a próxima greve ao trabalho suplementar, fins de semana e feriados – no período de 7 a 22 de setembro.
Assim, o despacho não terá impacto na realização da próxima paralisação dos motoristas.
Uma vez que a reunião entre o sindicato e a Associação Nacional de Transportadores Públicos Rodoviários de Mercadorias (ANTRAM) para definir os serviços mínimos não terminou em acordo, será agora – e mais uma vez – o Governo a definir os serviços mínimos da próxima greve.
Fontes ligadas ao sindicato dos motoristas explicaram que não foi apresentada qualquer proposta de serviços mínimos para obrigar o Governo a defini-los.
Os motoristas desafiam, assim, a tutela a tomar uma decisão relativamente à greve em véspera de Eleições Legislativas.
Se o Governo decidir que não existem serviços mínimos, então aí o sindicato vai perguntar o que mudou desde a última greve até agora.
Por outro lado, se o Governo disser que há serviços mínimos, o sindicato vai questionar a tutela sobre o facto de os trabalhadores terem de cumprir horários para os quais não são pagos.
Providência cautelar entregue esta semana
A providência cautelar de várias empresas de matérias perigosas contra a próxima greve foi entregue esta terça-feira.
A informação foi avançada ao SOL pelo advogado Carlos Barroso, representante das empresas que pedem agora que a próxima greve não avance por considerarem que existem ilegalidades.
O documento incide apenas na questão da recusa dos trabalhadores em realizar trabalho suplementar em dias úteis, porque «os motoristas não estão sujeitos ao regime do trabalho suplementar», explica o advogado.
Desde outubro, data do novo acordo coletivo de trabalho assinado entre a ANTRAM e a Federação dos Sindicatos de Transportes e Comunicações (FECTRANS), que existe uma clausula «que obriga as empresas a pagar um valor mensal fixo que se destina a compensar o valor do trabalho suplementar», o que corresponde a uma isenção de horário.
«Desde outubro do ano passado que há um valor de 1250 euros, no caso dos motoristas de matérias perigosas, que são na totalidade tributados pela segurança social», acrescenta o causídico
«Essa clausula exclui o regime de trabalho suplementar, logo se não é aplicável o regime de trabalho suplementar, eles não podem fazer greve a uma situação que não lhes é aplicável», explica Carlos Barroso, acrescentando que a providência cautelar tem como objetivo, não só, proteger as empresas, mas também os trabalhadores.
«Se o motoristas trabalharem oito horas, isso implica a violação, no nosso entendimento, do dever de assiduidade e obediência, que trará consequências, não só remuneratórias, mas também disciplinares», diz o advogado das empresas de matérias perigosas.
Segundo Carlos Barroso, desde abril que o país assiste a «uma campanha de desinformação, quer para o público, como para os trabalhadores».
«Foi criada [essa desinformação], pela parte do sindicato, e aí com responsabilidade do meu colega [Pedro Pardal Henriques] e foi passada muita informação que não correspondia à realidade e que colocava em causa os próprios direitos dos trabalhadores», conclui Barroso.