O projeto de lei apresentado pelo Chega sobre a castração química para quem abusa de menores foi admitido a discussão na Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias. No entanto, o Presidente da Assembleia emitiu no mesmo dia um despacho a alertar para a possível inconstitucionalidade do diploma.
A proposta do Chega foi admitida a discussão no passado dia 11 de dezembro. O partido liderado por André Ventura defende a «agravação das molduras penais privativas de liberdade para as condutas que configurem os crimes de abuso sexual de crianças, abuso sexual de menores dependentes e atos sexuais com adolescentes e criação da pena acessória de castração química».
Tal como o SOL já tinha noticiado, o Chega defende que a castração química é «o caminho mais eficaz no controlo e prevenção» da pedofilia». A proposta do partido de André Ventura argumenta que, com a aplicação deste método, ocorre uma «clara diminuição da produção de testosterona, diminuindo assim o desejo sexual e, por isso, os impulsos com a mesma natureza».
Ora, no mesmo dia em que o projeto do Chega foi admitido a discussão no Parlamento, foi emitido um despacho assinado por Ferro Rodrigues que alerta para o facto de a introdução da castração química no sistema jurídico português como pena acessória poder violar a Constituição. «Admito o projecto de lei (…) não deixando de apontar eventuais problemas de conformidade do seu teor com a Constituição, nomeadamente com o nº1 do artigo 30.º», refere o despacho, a que o SOL teve acesso. Este artigo da Constituição frisa que «não pode haver penas nem medidas de segurança privativas ou restritivas da liberdade com caráter perpétuo ou de duração ilimitada ou indefinida».
É muito raro o Presidente da Assembleia da República emitir um despacho a alertar para a inconstitucionalidade de um projeto de lei – por norma, cabe aos serviços da Assembleia da República emitir pareceres relativos à constitucionalidade dos projetos. Aliás, estes pareceres são quase ‘automáticos’, pois é raro serem apontadas inconstitucionalidades. Na nota agora emitida, Ferro Rodrigues refere que, «conforme prática dos Presidentes que me antecederam neste cargo, este poder só deve ser exercido quando decorra do incumprimento de requisitos formais ou quando o juízo de inconstitucionalidade seja absolutamente evidente e os motivos não possam ser corrigidos no decurso do processo legislativo», admitindo que um parecer deste género é «excecional».