Castração química proposta pelo Chega viola Constituição portuguesa

Segundo o Conselho Superior de Magistratura, a proposta vai de encontro a dois artigos da lei máxima da República Portuguesa.

O Conselho Superior de Magistratura (CSM) concluiu que uma das propostas entregues pelo Chega viola dois artigos da Constituição portuguesa. Num parecer enviado ao parlamento, o órgão superior de gestão e disciplina dos juízes explica que o projeto de lei é travado ao 1.º artigo da lei máxima da República Portuguesa, que garante a “dignidade da pessoa humana”.

Para além de ter sido considerado um “tratamento desumano e cruel” que não resiste, a ver do CSM, “ao crivo da inconstitucionalidade”, o projeto de lei, apresentado em dezembro, tem ainda “consideráveis efeitos secundários em resultado do uso mais ou menos prolongado dos medicamentos hormonais". O CSM faz ainda questão que esclarecer os possíveis efeitos secundários deste tratamento, que são "depressão, convulsões, tonturas, nervosismo, aumento de peso, fadiga, trombose, hipertensão, queda de cabelo, perda de memória e capacidades cognitivas, doenças vasculares, diabetes, perda de cálcio e perda de massa muscular".

Para além de ser posta em causa, segundo a constituição, a dignidade da pessoa humana, o CSM sublinha ainda que o projeto do Chega não define quando começa e acaba o tratamento e, por isso, o pode assim durar “toda a vida”, violando o artigo da Constituição que impede as penas perpétuas.

O órgão sublinha ainda que há outros meios de pressão menos gravosos para quem é condenado por abuso sexual de menores, crime para o qual André Ventura propôs esta solução.