A Autoridade Nacional de Comunicações (Anacom) apresentou ao Governo um conjunto de medidas para aliviar as famílias e pequenas empresas dos custos com as telecomunicações. A possibilidade de rescisão do contrato sem custos acrescidos ou de contratação de uma oferta mais barata é uma das regras do regime legal excecional e temporário proposto pelo regulador ao Executivo.
Esta decisão surge depois de o regulador ter sido confrontado com “um número crescente de pedidos de informação e de queixas da parte dos consumidores que, por estarem em situação de desemprego ou quebra de rendimento na sequência da atual situação pandémica, pretendem cancelar ou alterar os seus contratos junto dos operadores de telecomunicações”. Este número de pedidos aumentou 70% em março face a igual período do ano passado. Daí que a entidade presidida por Cadete de Matos recomende também aos operadores de telecomunicações que “flexibilizem as regras de denúncia ou redução dos contratos com períodos de fidelização”.
Segundo a Anacom, o objetivo “é que os consumidores e as micro e pequenas empresas em dificuldades económicas decorrentes da atual situação pandémica da covid-19 possam desvincular-se dos contratos sem que lhes sejam cobrados os encargos associados à fidelização ou possam reduzir o seu contrato, passando a ter um serviço mais simples, mas mais barato, e a cujo pagamento possam fazer face, numa altura em que se debatem com uma acentuada perda de rendimento”.
E, num cenário de denúncia de contrato, o regulador prevê que os operadores não possam exigir aos consumidores o pagamento de quaisquer encargos relacionados com o incumprimento do período de fidelização, até seis meses após o fim do período de exceção. “Em alternativa, os clientes poderão optar pela redução do contrato, devendo as empresas aceitar essa redução, no quadro das ofertas que tenham disponíveis, não havendo, nesse caso, renovação do período de fidelização”, refere.
Na mesma proposta, a Anacom defende ainda que os operadores não possam “cobrar juros de mora ou outras penalizações previstas nos contratos por atrasos no pagamento ou no carregamento de saldos”. E quando os clientes não paguem as faturas ou não façam o carregamento de saldos no prazo previsto no contrato, “os prestadores devem informar sobre o montante em dívida e sobre o facto de, excecionalmente, os serviços não serem suspensos nem desativados por falta de pagamento ou de carregamento durante o período de exceção”.