Resgatar planos poupança-reforma (PPR) sem penalização fiscal e suspensão dos cortes do fornecimento de água, luz, gás e telecomunicações a famílias com quebra de rendimentos devido à pandemia de covid-19 foram algumas das medidas aprovadas esta semana no Parlamento para ajudar os consumidores nesta fase. Em causa está o reforço das garantias de acesso a bens essenciais como a eletricidade, gás, água e telecomunicações caso as respetivas contas não sejam pagas, numa altura em que muitas famílias estão a ser confrontadas com quebras totais ou parciais de rendimento e em que se perspetiva um aumento de consumos devido às medidas de confinamento impostas.
A iniciativa do BE proíbe a suspensão do fornecimento destes serviços durante o período de resposta à situação epidemiológica provocada pelo novo coronavírus quando esteja em causa situação de desemprego ou quebra de 20% do rendimento do agregado familiar face ao mês anterior. Isto significa que, durante a vigência desta lei, os consumidores em situação de desemprego ou com quebra de rendimentos de pelo menos 20% face ao mês anterior podem «requerer a cessação unilateral de contratos de telecomunicações» sem haver lugar a compensações ao fornecedor.
Também a proposta do PCP contempla a proibição da interrupção do fornecimento doméstico destes serviços e da cobrança de juros de mora ou de outras penalizações por atraso no pagamento das contas. No entanto, este plano de pagamento tem início no segundo mês posterior ao estado de emergência. O PAN também apresentou uma proposta que proíbe a interrupção dos fornecimentos de energia elétrica, gás e água destinados ao consumo doméstico por falta de pagamento durante os meses em que vigore o estado de emergência e nos três meses subsequentes, mas a medida foi rejeitada com os votos contra do PS e PSD, e a abstenção do CDS-PP.
Outra proposta aprovada diz respeito à possibilidade de resgatar um plano poupança-reforma (PPR) durante o estado de emergência sem penalização fiscal. No entanto, está sujeita a condições: um dos membros do agregado familiar tem de estar em situação de isolamento profilático ou de doença ou prestar assistência a filhos ou netos; ou tenha sido colocado em redução do período normal de trabalho ou em suspensão do contrato de trabalho, em virtude de crise empresarial, em situação de desemprego registado no Instituto do Emprego e Formação Profissional, ou seja elegível para o apoio extraordinário à redução da atividade económica de trabalhador independente. Já o valor do PPR reembolsado deve corresponder ao valor da unidade de participação à data do requerimento de reembolso, esclarece ainda a proposta aprovada, referindo que não há penalização fiscal neste reembolso caso a subscrição do PPR tenha sido feita até 31 de março de 2020.
Foram também aprovadas duas propostas para as moratórias da banca. Uma delas vai no sentido de abranger os beneficiários da Caixa de Previdência dos Advogados e Solicitadores (CPAS) que tenham a respetiva situação contributiva regularizada ou em processo de regularização através de um plano prestacional acordado com a CPAS.
A outra alteração aprovada está relacionada com o dever de prestação de informação. Isto significa, segundo a proposta bloquista, que as instituições «têm o dever de divulgar e publicitar as medidas previstas no presente decreto-lei nas suas páginas de internet e através dos contactos habituais com os seus clientes».