Esta prática é ilegal, pelo menos assim o diz a Autoridade para a Segurança Alimentar e Económica (ASAE), que entende que “os operadores económicos não podem obrigar os seus clientes a comprarem máscaras se já estiverem munidos deste dispositivo de proteção”, lê-se no texto publicado no site da associação de defesa do consumidor.
No entanto, “a situação é diferente para quem se apresente sem máscara: nesses casos, é lícito que os agentes económicos as disponibilizem para venda, podendo os utentes optar por adquiri-las e terem acesso ao estabelecimento, ou não o fazerem e ficarem impossibilitados de entrar”, considera a ASAE, citada pela DECO.
Já a Entidade Reguladora da Saúde (ERS) tem outra opinião e defende que “uma entidade prestadora de cuidados de saúde pode incluir os equipamentos de proteção individual nos preços que estabelece para os cuidados de saúde, desde que considere a sua utilização necessária para a segurança e qualidade da prestação, concreta e efetiva, de tais cuidados”.
A DECO adianta ainda que o prestador terá sempre de informar previamente o consumidor de que estes custos acrescem ao valor da consulta, do exame e ou do tratamento.
“Se deparar com a obrigação de comprar uma máscara quando se dirigir a uma clínica ou a um hospital privado e estiver munido da sua própria máscara, em respeito pelas exigências das autoridades de saúde, argumente que está devidamente protegido e que, portanto, não necessita de adquirir o que lhe querem vender. Reforce a ideia com a posição da ASAE, que já considerou ilegal esse procedimento”, recomenda a associação.
Por último, quer opte por comprar o kit de proteção ou ir embora pode pedir o livro de reclamações. Sublinhe-se que neste caso deverá fazer a sua queixa no formato eletrónico. Face à pandemia de covid-19 está suspensa a obrigação de entrega aos utentes do livro de reclamações, bem como do envio do original da reclamação à entidade competente.
Pode também complementar a queixa escrita enviando uma reclamação à ASAE e à ERS.