TdC. Contrato de compra de 12 aeronaves em 2006 não foi cumprido

O alerta é feito pela entidade liderada por Vítor Caldeira ao garantir que contrato não foi “integralmente cumprido nem no prazo original nem no prazo prorrogado”. 

O contrato de compra de 12 aeronaves (C-295M) pelo Estado português, em 2006, não foi “integralmente cumprido nem no prazo original nem no prazo prorrogado”. O alerta foi feito pelo Tribunal de Contas ao lembrar que nessa data tinha sido celebrado um contrato de contrapartidas pelo qual a Airbus Defence & Space (ADS) deveria ter proporcionado à economia portuguesa um retorno industrial no valor inicial de 460 milhões de euros – que acabou por ser revisto mais tarde para 464 milhões de euros –, mas refere que o prazo original fixado para a sua realização era de sete anos, tendo esse período sido estendido por mais 6 anos. “As contrapartidas não foram integralmente cumpridas nem no prazo original nem no prazo prorrogado”. 

Segundo a entidade liderada por Vítor Caldeira, face à perspetiva de incumprimento, o Estado optou, em dezembro de 2018, pela revogação consensual do contrato, tendo o montante do incumprimento sido fixado, por acordo, em 185 milhões de euros. E recorda que foi acordada uma compensação ao Estado pelo incumprimento no montante de 18,5 milhões de euros.

“A penalidade por incumprimento havia sido reduzida para 10% do valor das contrapartidas não cumpridas. Caso a penalidade por incumprimento definitivo tivesse sido fixada, em 2012, de acordo com o parâmetro que resultava da lei (15%), a compensação acordada afinal teria sido, com elevado grau de probabilidade, de 27,75 milhões em vez de 18,5 milhões, ou seja, de mais 9,25 milhões”. 

A auditoria lembra ainda que no acordo global de revogação do contrato de contrapartidas foi convencionado que a compensação devida ao Estado seria transformada num crédito para utilização no pagamento à ADS de serviços de manutenção das aeronaves C-295M, “cujo custo sofreu um significativo agravamento financeiro em resultado da alteração do correspondente contrato (Contrato FISS – full in service support) em 2019”, acrescentando que “o mecanismo acordado conduz à não inscrição em orçamento da compensação devida pelo incumprimento como receita e dos pagamentos da manutenção como despesa, o que consubstancia violação dos princípios orçamentais da universalidade e da não compensação, constantes da Lei de Enquadramento Orçamental”.

O documento lembra também que foi ainda previsto que, durante um período inicial, houvesse lugar à dedução ao crédito de um montante fixo mensal, o que se concretizou no montante de 1,55 milhões. “Considera-se não demonstrado que esta dedução tenha tido contrapartida adequada”, salienta.

Face a este cenário, a auditoria recomenda aos ministros da Economia e da Defesa Nacional que “na eventual renegociação do contrato de contrapartidas das aeronaves C-295 seja fixada uma garantia e uma penalidade por incumprimento definitivo nos termos legalmente estabelecidos” e, em relação à Direção-Geral das Atividades Económicas, sugere a “cobrança das comissões em dívida”.