Caiu o Carmo e a Trindade com a autorização, aprovação e promulgação – respetivamente, pela Direção Geral de Saúde (DGS), pelo Governo e pelo Presidente da República – da realização da Festa do Avante!, sob garantia do cumprimento das normas de saúde pública em função do perigo de contágio do novo coronavírus.
Principalmente considerando que os festivais de verão foram proibidos, que o futebol continua a jogar-se com os estádios vazios de público, que as festas populares foram quase todas canceladas de norte a sul do país, que as restrições abalaram toda a gente e todas as instituições… menos o PCP.
Ora, conhecendo-se o que já se conhece da covid-19 e sabendo-se bem o que resultou do confinamento forçado e suas gravíssimas consequências para a economia – e não deixa de ser já um facto confirmado que houve e vai haver mais vítimas da cura do que da doença (sem prejuízo da tragédia que poderia ter-se verificado se não tivesse havido confinamento) –, a questão deve colocar-se ao contrário.
Ou seja, mais do que questionar-se por que razão a Festa do Avante! pode realizar-se, deve questionar-se por que motivo continua, por exemplo, a não haver público nos estádios.
Diga-se o que se disser, o futebol perde praticamente todo o seu encanto sem a emoção dos adeptos e as reações imediatas e espontâneas do público – mesmo que fosse limitado a um terço da capacidade dos estádios, cumprindo o distanciamento social, obrigando ao uso de máscara, à entrada e saída por setores, ao aumento da distância mínima entre o público e o campo… e por aí fora. Pinto da Costa tem razão: não há justificação para os jogos continuarem a ser disputados à porta fechada, quando, obviamente com restrições, já se permitem as touradas ou os espetáculos de entretenimento em salas fechadas que juntam milhares de pessoas e até o primeiro-ministro e o Presidente da República fizeram questão de lá marcar presença para servirem de exemplo.
Por outro lado, não pode comparar-se a Festa do Avante! aos festivais de verão, que foram todos proibidos.
Por motivo muito simples: se é certo que as razões de saúde pública desaconselhavam a realização dos festivais de verão, a verdade é que eles só foram proibidos como forma de salvaguarda dos seus promotores face às chorudas indemnizações que teriam de pagar – nomeadamente aos artistas com contratos firmados e/ou aos milhares de compradores de bilhetes – se não houvesse enquadramento legal que obrigasse à não realização dos espetáculos.
Para eles, os promotores, sim, não havia alternativa – queixam-se, claro, porque os prejuízos foram gigantescos, mas, caso não tivesse sido decretada a proibição da realização de festivais, as consequências dos inevitáveis cancelamentos ser-lhes-iam absolutamente catastróficas.
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