O Supremo Tribunal Federal do Brasil anulou uma condenação ordenada pelo ex-ministro da Justiça Sérgio Moro, então juiz, após verificar que este foi parcial na sua sentença em relação a Paulo Roberto Krug, acusado de ser doleiro, ou seja, de comprar e vender dólares no mercado paralelo. Durante o julgamento de Krug, é “claro que Moro ultrapassou, em muito, a função de mero homologador dos acordos e atuou, verdadeiramente, como parceiro do órgão de acusação”, declarou o juiz do supremo Gilmar Mendes. Moro negou categoricamente que algo do género tenha sucedido, mas o revés surge numa péssima altura para a Operação Lava Jato, em que foi instrumental: o procurador-geral Augusto Aras decide no dia 10 de setembro se renova o mandato da operação ou não.
No que toca a Krug, acusado de fraude no antigo Banco do Estado do Paraná (Banestado), o Supremo Tribunal considerou que o juiz agiu de forma irregular ao recolher depoimentos quando verificava uma delação premiada do doleiro Alberto Youssef, além de ter anexado documentos aos autos de acusação, reforçando-os. Ou seja, Moro “participou da produção da prova na fase de investigação”, lia-se no comunicado do Supremo.
Não é a primeira acusação de parcialidade contra Sérgio Moro enquanto juiz. Ainda o ano passado, o Intercept, em conjunto com outros meios de comunicação social como a Folha de S. Paulo e a Veja, analisou um ficheiro de mensagens de WhatsApp de Moro, obtidas ilegalmente através de invasão informática, que indicavam uma promiscuidade excessiva entre o juiz e os procuradores da Lava Jato, responsáveis pela condenação de figuras como Lula da Silva.
Foi no caso do Banestado que Moro ganhou alguma da sua dimensão mediática antes de ser saudado por muitos como o herói da Lava Jato. A anulação da condenação pode ser o mote para contestar outras decisões, indicou o juiz do Supremo Ricardo Lewandowski.
“Coisas muito estranhas aconteceram em Curitiba, naquela vara federal, e acabaram vindo a lume e foram amplamente divulgadas pela imprensa”, considerou. “Agora, o Supremo Tribunal Federal tem condições de lançar um olhar mais verticalizado do que ocorreu efetivamente em determinados processos”.