As medidas extraordinárias de apoio às rendas criadas no âmbito da pandemia de covid-19, que ditam a suspensão dos despejos, das denúncias e das oposições à renovação dos contratos e que terminavam no final de setembro, foram prolongadas até 31 de dezembro de 2020. No entanto, isso não se aplica a despejos em caso de incumprimento de pagamento.
A legislação, aprovada na sexta-feira, incluiu um novo artigo na lei que vem esclarecer que o regime excecional só protege quem está a cumprir o pagamento da renda – quem não estiver a pagar pode, portanto, ser despejado.
Para evitar este cenário, os inquilinos terão de avançar com um “regular pagamento da renda devida” nos meses de outubro a dezembro de 2020, avançou o Negócios.
Cortes de luz e gás também avançam A partir de hoje, as elétricas já podem cortar luz e gás aos clientes que não pagam a fatura – uma situação que não era possível desde março. Fonte oficial da EDP afirma ao i que os valores da dívida chegaram a subir 30% em comparação com o ano passado. No entanto, a situação já está mais regularizada, para cerca de 10% a mais face ao período homólogo.
Recorde-se que a ERSE prorrogou até 30 de junho de 2020 a proibição da interrupção do fornecimento de eletricidade e de gás natural aos consumidores em baixa tensão normal (potência contratada até 41,4 kVA) e em baixa pressão (com consumos anuais de gás natural até 10 mil m3) por “facto imputável ao cliente”. Este regime também se aplicou aos consumidores domésticos de gás de petróleo liquefeito (GPL) canalizado, enquanto serviço público essencial. Esta proibição voltou a ser prolongada (excluindo o GPL canalizado) até 30 de setembro, mas apenas para situações de desemprego, infeção por covid-19 ou quebra de rendimentos do agregado familiar igual ou superior a 20%.
De acordo com o regulador, quem ainda estiver nestas situações e com faturas em atraso deverá contactar o seu fornecedor para pedir um plano de pagamento em prestações, evitando assim o corte do fornecimento a partir de hoje.
Moratórias Já ontem terminou o prazo para as famílias e empresas que pretendessem aderir à moratória pública dos créditos bancários indicarem essa intenção ao banco. Na semana passada, o Conselho de Ministros decidiu prolongar por mais seis meses, até 30 de setembro de 2021, o prazo das moratórias, que terminava a 31 de março.
De acordo com os últimos dados avançados pelo ministro de Estado, da Economia e da Transição Digital, estão cerca de 35 mil milhões de euros abrangidos pelas moratórias, e até março, as obrigações de pagamento de capital e de juros que se encontram suspensas representam cerca de 10 mil milhões de euros. A extensão das moratórias até 30 de setembro representa mais cerca de 7 mil milhões de euros, sendo este o valor que empresas e famílias não terão de pagar até àquela data.