O Presidente da República promulgou, esta terça-feira, o diploma do Governo, aprovado no último sábado em Conselho de Ministros, que estabelece medidas excecionais e temporárias relativas à situação epidemiológica da covid-19 em Portugal.
“O Presidente da República promulgou hoje o diploma do Governo que procede à alteração do Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março, que estabelece medidas excecionais e temporárias relativas à situação epidemiológica do novo Coronavirus-Covid 19 e à alteração do Decreto-Lei n.º 79-A/2020, de 1 de outubro, que estabelece um regime excecional e transitório de reorganização do trabalho e de minimização de riscos de transmissão da infeção da doença Covid-19 no âmbito das relações laborais”, refere uma nota publicada no site oficial da Presidência da República.
De realçar que a partir das 00h00 desta quarta-feira, dia 4 de novembro, será renovada a situação de calamidade em todo o território nacional continental até às 23h59 do dia 15 de novembro, com a novidade de o país ser dividido em função das zonas de risco. Assim, 121 concelhos vão estar sob medidas específicas, nomeadamente o dever cívico de recolhimento domiciliário e o teletrabalho obrigatório.