Tribunal rejeita ação de Ventura para obrigar Ferro a decidir sobre suspensão de mandato de deputado

STA julga-se “absolutamente incompetente para conhecer dos pedidos que o requerente formula na presente ação de intimação”.

O Supremo Tribunal Administrativo (STA) recusou a ação interposta André Ventura, que pretendia obrigar o presidente da Assembleia da República a decidir sobre a suspensão do seu mandato como deputado.

"Em face do exposto, nos termos do número 1 do artigo 110.º do CPTA, e ao abrigo dos poderes conferidos pelas alíneas f) e i) do número 1 do artigo 27.º do mesmo código, decide-se não admitir os pedidos formulados no requerimento inicial e rejeitar liminarmente a presente ação, com as consequências legais", vem referido no despacho do tribunal, a que a agência Lusa teve acesso.

"Mesmo admitindo que os direitos, liberdades e garantias de participação política do requerente possam estar em perigo – e a questão suscitada não é, em si mesma, impertinente – o STA não é uma instância de controlo jurídico-político dos atos do Governo ou do Parlamento", lê-se no mesmo documento.

Assim, o STA julga-se “absolutamente incompetente para conhecer dos pedidos que o requerente formula na presente ação de intimação".

Sublinhe-se que o líder do Chega pretende ver autorizada a suspensão do seu mandato como deputado, para se dedicar à sua campanha às eleições presidenciais, pedido que a comissão parlamentar da transparência recusou numa primeira apreciação do caso, após a qual Ventura interpôs uma ação no STA, que veio agora rejeitar o pedido.