O Tribunal de Contas (TdC) voltou a criticar o inventário dos imóveis do Estado. De acordo com a última auditoria, o órgão de fiscalização diz que dos 23 710 registos no Sistema de Informação dos Imóveis do Estado (SIIE), 9495 imóveis pertenciam ao domínio privado do Estado, um número considerado “muito aquém do constante noutras bases de dados públicas, ainda que não possa ser diretamente comparável”. E chama a atenção para o facto de de 11 anos depois, “o único programa de inventariação aprovado, para o período 2009- 2012, não atingiu os resultados esperados nem teve continuidade, permanecendo desconhecido o universo dos imóveis a inventariar e as dificuldades no respetivo processo de regularização jurídico-registral”.
O que falha? A entidade liderada por José Tavares diz que, de acordo com a auditoria realizada, existem situações em que existem imóveis já alienados, mas não abatidos, outros sem identificação do titular (8,3% dos imóveis registados) e outros ainda não registados. “Verificou-se também que a valorização patrimonial consta em apenas 23% dos imóveis, dos quais 65% com informação anterior a 2010”.
Mas as críticas não ficam por aqui. “Se por um lado, não foram identificados procedimentos de controlo sistemático dos dados do SIIE por confronto com outras fontes, por outro, ao nível da Direção-Geral do Tesouro e Finanças (DGTF), o processo de validação dos dados é efetuado de modo manual, num contexto de inexistência de interoperabilidade entre sistemas, permitindo a alteração dos dados, pela entidade titular ou ocupante do imóvel, sem controlo subsequente e mesmo após uma primeira validação”, acrescentando ainda que se verifica “um enfoque nos registos relativos à vertente ocupação, com vista à aplicação do princípio da onerosidade, em detrimento do registo de imóveis devolutos”.
Face a este cenário, o TdC recomenda ao Ministro das Finanças que promova a atualização do Programa de Gestão do Património Imobiliário e do Programa de Inventariação e que o sistema de informação sobre o património imobiliário do Estado e dos organismos da administração central passe a refletir os dados sobre o universo do inventário geral, bem como, a totalidade das variações patrimoniais ocorridas em cada ano.
O Tribunal recomenda também à Unidade de Implementação da Lei de Enquadramento Orçamental, à Direção-Geral do Tesouro e Finanças e às Unidades de Gestão Patrimonial, para a conceção de uma estratégia para a integração da informação relativa aos imóveis na Entidade Contabilística Estado e para que as situações identificadas sejam ultrapassadas.
Mas apesar das críticas lembra que já está em desenvolvimento um novo sistema com informação integrada atualizada e fidedigna, que visa responder às necessidades da gestão do património imobiliário público. “A este respeito, o Tribunal assinala que, tratando-se de uma interface com várias fontes de informação, designadamente o próprio SIIE e os sistemas de informação da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) e do Instituto dos Registos e do Notariado (IRN), comporta riscos nos planos da migração e compatibilização de dados”, conclui.