Despesas das autarquias somam 166,1 milhões

Tribunal de Contas verificou que 20 municípios, predominantemente das áreas metropolitanas, foram responsáveis por 64,3% das despesas pagas líquidas, com destaque para Cascais, Lisboa, Santarém, Sintra e Oeiras.

As autarquias locais “assumiram um papel muito relevante na implementação das medidas de mitigação dos efeitos da pandemia covid-19, envolvendo 166,1 milhões de euros de despesas pagas líquidas”. O alerta é dado pelo Tribunal de Contas no relatório “Impacto das medidas adotadas no âmbito da covid nas entidades da administração local do continente”. Ainda assim, o TdC lembra que o quadro legal resultante da situação excecional resultante da pandemia reflete-se em diversas vertentes do desempenho da administração local. E dá exemplos: é o caso da contratação pública, do regime de autorização da despesa das medidas excecionais e temporárias de natureza financeira.

No entanto, de acordo com a entidade liderada por José Tavares, a pandemia tem impacto em várias dimensões da atividade municipal – exercício de competências, estrutura da despesa e receita, adaptação, operacional dos serviços – vai ter consequências relevantes no desempenho financeiro (por exemplo, resultados e endividamento), cuja extensão só será possível avaliar em próximo relatório.

O Tribunal verificou que 20 municípios, predominantemente das áreas metropolitanas, foram responsáveis por 64,3% das despesas pagas líquidas, com destaque para Cascais, Lisboa, Santarém, Sintra e Oeiras. “Até 30 de setembro, alguns municípios já tinham gasto com medidas covid-19 uma percentagem relevante da despesa total do ano anterior, o que poderá afetar o seu equilíbrio financeiro e sustentabilidade”, refere.

De acordo com a informação disponível no Portal Base, até 30 de setembro, as entidades da administração local celebraram 5 529 contratos relacionados com a pandemia, no valor de 83,2 milhões de euros, cabendo 87,3% a municípios, 5,9% a comunidades intermunicipais, 4,5% a empresas locais e o restante a serviços municipalizados, associações, freguesias e áreas metropolitanas.

Destes contratos, 81,8% seguiram o procedimento de ajuste direto simplificado e 16,9% o ajuste direto regime geral, pelo que apenas 1,2% implicaram consulta prévia ou concurso público. “A quase totalidade respeita à aquisição de bens e serviços, incidindo em materiais e equipamentos médicos, equipamentos de segurança e de proteção individual, computadores e material informático, produtos alimentares e materiais de limpeza, desinfeção e higienização”, refere o documento.

Mas, considerando especificamente os contratos celebrados por municípios, a grande maioria é de baixo ou muito baixo valor (73% abaixo de 5 mil euros), existindo apenas sete contratos acima de um milhão de euros.

Entre os 20 maiores contratos surgem como adjudicantes Cascais (9), Lisboa (7), Sintra (1), Loures (1), Oeiras (1) e Gaia (1). “Salienta-se que 86 municípios não dispunham, no Portal Base, de contratos associados à covid, o que permite colocar reservas à universalidade dos dados daquele portal, considerando a dimensão relativa dos municípios ausentes e o facto de muitos apresentarem, já então, centenas de casos de doença no respetivo concelho”, afirma o relatório.

E lembra: com 41,6% da população e 62,9% dos casos covid, os municípios dos distritos de Lisboa e do Porto concentravam 66,0% do valor dos contratos relacionados com a pandemia (53,8% para Lisboa e 12,2% para o Porto), seguindo-se Faro com 7,7%. “Verificam-se grandes discrepâncias no valor dos contratos celebrados pelos municípios, quer em termos absolutos, pois seis municípios são responsáveis por mais de 50% do valor total, quer em termos relativos, seja por residente, seja por caso covid”, acrescentando que, “evidenciam-se também sinais de concentração nas entidades adjudicatárias (5 beneficiaram de 31,3% do valor total), bem como de contratos de entidades adjudicatárias em apenas um município, o que dada a prevalência do ajuste direto, justifica maior escrutínio e reforço dos mecanismos de transparência”.

 

Recomendações

Perante as situações analisadas, o Tribunal recomenda às entidades da administração local, nomeadamente aos municípios, que quantifiquem a despesa com medidas covid-19, bem como a receita não arrecadada, e que divulguem, nos respetivos sítios eletrónicos, dados da execução física e financeira, tratando essa informação na prestação de contas.

Além disso, recomenda que os contratos sejam publicitados no Portal Base e remetidos ao tribunal os estipulados na lei, bem como o recurso, sempre que possível, a procedimentos de contratação que salvaguardem os princípios da concorrência, economia e eficácia. “O tribunal recomenda, ainda, que seja alargado às restantes entidades da administração local (como o setor empresarial local, comunidades intermunicipais, associações e áreas metropolitanas), o procedimento de reporte de informação à Direção-Geral das Autarquias, incluindo dados sobre o destino da despesa, bem como sobre a receita não arrecadada em resultado das medidas adotadas. Além disso, deve também ser disponibilizada, no portal autárquico, informação sobre os municípios que recorreram ou beneficiaram de medidas excecionais e temporárias neste âmbito”.