Tribunal suspende retenção de alunos que não frequentaram disciplina de Cidadania e Desenvolvimento

Ministério da Educação já recorreu da sentença.

O Tribunal Administrativo e Fiscal de Braga (TAFB) decidiu suspender os despachos que determinavam a retenção de dois alunos de uma escola de Famalicão, por não terem frequentado, por determinação dos pais, as aulas de Cidadania e Desenvolvimento.

A decisão do tribunal, a que a agência Lusa teve acesso, sublinha que o interesse dos alunos, traduzido na progressão normal dos seus estudos, deve prevalecer sobre o cumprimento da legalidade, neste caso em relação às regras que determinam a retenção dos alunos que não cumpram a assiduidade.

"Não obstante o inegável interesse em manter uma linearidade e coerência das regras escolares, nomeadamente no que a regime de faltas diz respeito, concretamente na situação em análise deve prevalecer o interesse dos alunos em não serem afetados no seu percurso escolar, regredindo, no imediato, dois anos escolares, quando ainda não se tornou definitiva, no ordenamento jurídico, a decisão que os obriga a tal (anulação das transições escolares)", refere a sentença do TAFB, citada pela agência Lusa.

O tribunal deu assim provimento à providência cautelar interposta pelos pais, para que fosse suspensa a ordem de retenção dos alunos, que tinha sido determinada pelo diretor do Agrupamento de Escolas Camilo Castelo Branco e ratificada pelo secretário de Estado adjunto e da Educação.

Sublinhe-se que esta ordem foi imposta no sentido contrário à posição dos respetivos conselhos de turma de cada aluno, a frequentar o 7.º e o 9º ano. Não tivesse sido suspensa, pelo tribunal, a retenção e os dois jovens teriam de regredir dois anos letivos.

Os alunos, considerados de mérito, poderão prosseguir os seus ciclos normais, pelo menos até haver decisão da ação principal subjacente à providência cautelar.

O Ministério da Educação já recorreu da sentença.

Por outro lado, o mesmo tribunal não deu provimento ao outro pedido dos pais, que pretendiam ver reconhecido aos filhos o direito provisório à não frequência daquela disciplina ou, em alternativa, à não marcação de faltas injustificadas.