por Felícia Cabrita e João Amaral Santos
O Ministério Público (MP) já requereu a nulidade do acórdão do juiz Ivo Rosa, que decidiu não levar a julgamento a maior parte dos crimes pelos quais José Sócrates tinha sido acusado.
A equipa liderada pelo procurador Rosário Teixeira argumenta que a pronúncia de José Sócrates e Carlos Santos Silva, proferida na semana passada pelo juiz do TICAO, foi baseada em factos distintos daqueles que tinham sido os apresentados pela acusação, o que significa que nenhum dos arguidos teve oportunidade nem foi notificado para, querendo, apresentar a sua defesa instrutória relativamente a esses factos.
Em relação a estas nulidades, aliás, até a defesa de José Sócrates dá razão ao MP, pois diz que os factos são os mesmos.
No requerimento de contestação do acórdão de Ivo Rosa, o MP fala, nomeadamente, da imputação a Carlos Santos Silva de crimes de corrupção ativa relativamente a Sócrates, que não constavam da acusação do MP. “A pronúncia reproduz, de forma interpolada um conjunto de artigos da acusação com escassa, mas desajeitada alteração de detalhes”, invoca o Ministério Público, no documento do pedido a que o Nascer do SOL teve acesso.
Se Ivo Rosa, a quem foi dirigido o requerimento, considerar que existe de facto a nulidade arguida pelo MP, pode decidir de duas maneiras: ou determina a repetição de toda a fase de instrução; ou considera, fazendo uma leitura diversa da do MP, que existe apenas uma alteração não substancial dos factos, configurando essa situação uma mera irregularidade. Neste caso, Sócrates e Santos Silva serão notificados para requerem a abertura de nova fase de instrução, apenas relativamente aos factos descritos no acórdão de Ivo Rosa.
Recorde-se que o ex-primeiro-ministro José Sócrates foi pronunciado pelo juiz Ivo Rosa por três crimes de branqueamento de capitais e outros três por falsificação de documentos. Carlos Santos Silva foi pronunciado pelos mesmos crimes.